Uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões, decide Anvisa Medida foi tomada devido o aumento de casos positivos de covid-19; passa a valer a partir de 25 de novembro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na noite desta terça-feira (22), a volta do uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões, devido o aumento de casos positivos de covid-19 no Brasil. A resolução entra em vigor a partir de 25 de novembro.
O uso de máscara volta a ser obrigatório após decisão da Anvisa de flexibilizar a exigência do item de proteção em agosto deste ano. Decisão essa que durou pouco mais de três meses.
Segundo o diretor da Anvisa, Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
A Diretoria Colegiada do órgão entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscara como modo de conter a disseminação da doença na população que utiliza os ambientes de aeroportos e aviões seja para trabalho ou locomoção.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
A Anvisa ainda reforçou o que é proibido pelo órgão, confira:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial e crianças com menos de três anos de idade.