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TRE-PE nega pedido de Marília para proibir imagem de Lula com Raquel

 TRE-PE nega pedido de Marília para proibir imagem de Lula com Raquel
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Foto: JC/reprodução

Em liminar proferida no sábado (15), o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou pedido da Coligação ‘Pernambuco na Veia’ para proibir a veiculação da imagem do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, junto com a candidata ao governo do Estado Raquel Lyra (PSDB) e a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), em postagens em redes sociais pelo grupo político ligado à gestora municipal. O desembargador justificou que o direito à imagem “é personalíssimo de Lula”, não cabendo a reivindicação à coligação, mesmo ela apoiando o ex-presidente na disputa nacional. Cabe recurso ao plenário do TRE-PE.

 

Um dos pontos levantados pela coligação encabeçada por Marília Arraes (SD), adversária de Raquel na disputa, é de que a propaganda induziria o eleitor a erro, ao sugerir uma aliança política entre o ex-presidente e a tucana. Mas o desembargador refutou a tese e destacou que a peça publicitária está dentro dos limites da liberdade de expressão protegida pela legislação eleitoral.

 

O que se vê, em uma análise perfunctória, é a ausência da probabilidade do direito, pois, mesmo a coligação representante alegando que as propagandas impugnadas transmitem, ao eleitorado, a falsa sensação de que a candidata Raquel Lyra é apoiada por Lula, longe disso é o que se pode extrair. O que se vê, nas imagens acostadas, é a escolha pessoal dos candidatos dos representados a presidente da República e a governador do Estado de Pernambuco, em forma de postagem nas suas redes sociais, sem qualquer menção de indicação de apoio formal do candidato Lula à candidata Raquel Lyra”, decidiu.

 

Moreira também indeferiu outro pedido de liminar apresentado pela coligação Pernambuco na Veia, que divulgou fotografias demonstrando que a prefeita Márcia Conrado usa em seu veículo um adesivo no vidro traseiro, com a mesma associação entre os candidatos Raquel Lyra e Lula. As liminares foram proferidas nos  processos nº 0603435-81.2022.6.17.0000 e nº  0603450-50.2022.6.17.0000.

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