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TRE-PE decide diminuir prazo para desincompatibilização de servidores públicos Servidores de f

 TRE-PE decide diminuir prazo para desincompatibilização de servidores públicos Servidores de f
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu através da consulta nº 0600067-64.2022.6.17.0000, que servidores públicos afastados de função fiscalizatória ou arrecadatória podem se desincompatibilizar no prazo de três meses. A consulta é assinada pelos advogados Pedro Lavor e Roberto Leandro, do escritório Lavor, Novaes & Leandro Advocacia, que representaram o Diretório Estadual do PSOL em Pernambuco.

De acordo com a decisão do Tribunal, na última sexta-feira, 25, ainda que entre as atribuições do cargo público esteja a de fiscalização, se o seu ocupante não está exercendo atividade fiscalizatória, não se exige o prazo de desincompatibilização de seis meses.
A Lei determina que “os que, até seis meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;”
O advogado eleitoral Pedro Lavor explica que a decisão traz segurança jurídica para auditores fiscais e analistas ambientais, por exemplo, que desejam concorrer às eleições deste ano, mas que se encontram afastados do seu órgão de origem ou exercem funções diversas de gestão, estranhas a fiscalização e estão na dúvida se devem ou não se afastar no prazo determinado.

“Essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco é muito importante porque ela consolida o entendimento acerca do prazo de desincompatibilização de servidores públicos que possuem, entre suas atribuições, a possibilidade de exercício de funções na área tributária e ambiental, por exemplo, aplicando sanções, ou mesmo fazendo o lançamento de tributos. O entendimento do tribunal também é significativo porque reconhece que se esses servidores não estiverem desempenhando especificamente as atividades descritas na lei, não precisam se desincompatibilizar no prazo de seis meses, mas sim no prazo de três meses, que é a regra geral para servidores públicos”, acentuou.

“O futuro candidato que se enquadra na decisão agora tem a certeza que só precisa se  descompatibilizar do seu órgão três meses antes do pleito. Também é uma decisão importante para a Administração Pública, pois a interpretação da legislação feita pelo TRE – PE servirá para os municípios, o estado e a União, evitando eventuais embaraços para os servidores no pedido de desincompatibilização”, afirmou o advogado eleitoralista Roberto Leandro, que também assina a consulta.

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