TRE-PE decide diminuir prazo para desincompatibilização de servidores públicos Servidores de f
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu através da consulta nº 0600067-64.2022.6.17.0000, que servidores públicos afastados de função fiscalizatória ou arrecadatória podem se desincompatibilizar no prazo de três meses. A consulta é assinada pelos advogados Pedro Lavor e Roberto Leandro, do escritório Lavor, Novaes & Leandro Advocacia, que representaram o Diretório Estadual do PSOL em Pernambuco.
“Essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco é muito importante porque ela consolida o entendimento acerca do prazo de desincompatibilização de servidores públicos que possuem, entre suas atribuições, a possibilidade de exercício de funções na área tributária e ambiental, por exemplo, aplicando sanções, ou mesmo fazendo o lançamento de tributos. O entendimento do tribunal também é significativo porque reconhece que se esses servidores não estiverem desempenhando especificamente as atividades descritas na lei, não precisam se desincompatibilizar no prazo de seis meses, mas sim no prazo de três meses, que é a regra geral para servidores públicos”, acentuou.
“O futuro candidato que se enquadra na decisão agora tem a certeza que só precisa se descompatibilizar do seu órgão três meses antes do pleito. Também é uma decisão importante para a Administração Pública, pois a interpretação da legislação feita pelo TRE – PE servirá para os municípios, o estado e a União, evitando eventuais embaraços para os servidores no pedido de desincompatibilização”, afirmou o advogado eleitoralista Roberto Leandro, que também assina a consulta.