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TCE-PE disponibiliza lista de documentos para prestação de contas

 TCE-PE disponibiliza lista de documentos para prestação de contas

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo.

De acordo com a Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE, a data-limite para o envio das informações é 31 de março. A exceção são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio para fazer a remessa dos documentos ao TCE-PE.

Já as contas prestadas anualmente pela governadora Raquel Lyra deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao Tribunal para emissão de parecer prévio.

A prestação de contas deve detalhar o planejamento e a execução dos recursos públicos, incluindo investimentos, dívidas, licitações, contratações, gestão de pessoal e de bens patrimoniais. As contas são analisadas e julgadas pelos conselheiros relatores de cada unidade gestora. O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em multas aos responsáveis.

Resoluções

A prestação de contas deve ser enviada da seguinte forma: Resolução TC nº 269 (prefeitos); Resolução TC nº 270 ( Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal); e Resolução TC nº 268 (Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual).

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