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Supremo decide futuro das federações partidárias nesta quarta (2) Supremo fará abertura do Ano Judiciário nesta quarta-feira e traz na pauta julgamento de pautas

 Supremo decide futuro das federações partidárias nesta quarta (2) Supremo fará abertura do Ano Judiciário nesta quarta-feira e traz na pauta julgamento de pautas
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fará sessão solene de abertura do Ano Judiciário, na próxima quarta-feira, às 10h. Na pauta que abre os trabalhos do Tribunal está previsto o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021). A definição será crucial no futuro das federações partidárias e poderá redefinir as articulações entre os partidos.

Em dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em liminar pela validade das federações partidárias. Contudo, ele determinou que, para participar das eleições, as federações precisam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições.

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Prazo polêmico

O prazo estabelecido por Barroso em liminar é diferente do estabelecido na lei aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado. Segundo o projeto de lei, as legendas teriam até as convenções partidárias para fechar os acordos. A modalidade de associação entre partidos foi inserida em uma alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro. A alteração já vale para as eleições de 2022.

“O tempo da política não pode ser pressionado pelo da burocracia. Quando o legislativo definiu um prazo para as federações, o fez levando em consideração o tempo da política brasileira”, questionou a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann.

Outras pautas
Além da definição sobre federação partidária, o Plenário do STF julgará, na sessão ordinária de quarta-feira, o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. Na mesma sessão, também está pautado o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435).

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