STF prorroga votação até às 19h em todo o país
- 26 de outubro de 2026
Pedido foi motivado por dificuldades no transporte público e redução da frota de ônibus em cidades como São Paulo e Salvador neste domingo (25)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, no horário de Brasília, em todo o Brasil. A decisão amplia em duas horas o prazo inicialmente previsto para o encerramento da votação, às 17h.
A medida foi tomada após um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte público e redução da frota de ônibus em municípios brasileiros. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou a extensão do horário em localidades afetadas por fortes chuvas, alagamentos e interdições de vias, como em São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.
Na decisão, Zanin analisou uma reclamação constitucional apresentada pela coligação de Lula contra os municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A ação aponta possível descumprimento de entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, relacionado à oferta de transporte público gratuito nos dias de votação.
Segundo o documento, a campanha alegou que a frota disponível nas três cidades era insuficiente para garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Ao justificar a medida, o ministro destacou a gravidade dos relatos e a urgência da decisão, que chegou ao conhecimento do Supremo ao final da tarde deste domingo.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil”, diz o documento.
O ministro determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse as providências necessárias para cumprir a decisão e atribuiu ao documento força de mandado e ofício
