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STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros Na decisão, toxicológico para motoristas profissionais foi validado

 STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros Na decisão, toxicológico para motoristas profissionais foi validado
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BRASÍLIA, DF, BRASIL, 01-07-2014, 11h30: Caminh’oes trafegam pela BR-040. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, entre outros.

Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

Na mesma decisão, o STF validou a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

*Com informações da Agência Brasil

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