Raquel Lyra sanciona Lei da Reforma Administrativa O texto do Projeto de Lei do Executivo foi aprovado pelos votos de 39 deputados estaduais na Alepe
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou nesta quarta-feira (18), a Lei da Reforma Administrativa, permitindo ao novo governo a composição de uma nova estrutura. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), em duas sessões, na última terça-feira, com os votos favoráveis de 39 deputados estaduais. A lei estadual n° 18.139, de 18 de janeiro de 2023, faz alterações na estrutura governamental para atender áreas estratégicas da administração estadual, como Recursos Hídricos, Saneamento, Transformação Digital e Desenvolvimento Metropolitano.
“Sancionamos a nossa Reforma Administrativa que vai nos permitir colocar em prática os compromissos que temos para melhorar a qualidade de vida dos pernambucanos. Aproveito para agradecer a Alepe, que entendeu a necessidade destas mudanças para o novo momento que Pernambuco começar a viver”, enfatizou a governadora Raquel Lyra.
Entre os destaques da reforma está a valorização dos professores e servidores da rede pública estadual de ensino, com o aumento em 43% a gratificação das funções técnico-pedagógicos das escolas. O teto das gratificações passa de R$ 2,1 mil para R$ 3 mil. A partir de agora, o detalhamento desses benefícios será normatizado via decreto, seguindo critérios de acordo com os cargos exercidos e o porte da escola. Na prática, a mudança irá beneficiar 3.681 servidores efetivos da educação estadual.
Com foco em um programa mais articulado de prevenção aos desastres, a Defesa Civil será transferida da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social. O reforço nas estratégias de desenvolvimento regional e metropolitano será efetivado por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional. A nova Secretaria de Comunicação substituirá a de Imprensa, e irá executar as políticas de transformação digital do governo. O novo organograma ainda prevê que a política de prevenção às drogas seja vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.