Prazo para transferência temporária do local de votação termina na quinta (22)
Termina na quinta (22) o prazo para transferência temporária para parte das eleitoras e eleitores que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município.
São beneficiados:
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; Indígenas;
Quilombolas;
Juízes;
Mesários;
Residentes em assentamentos rurais; Agentes penitenciários; Integrantes das Forças Armadas;
Polícias;
Bombeiros
Presos provisórios.
Por causa do trabalho, de dificuldades de locomoção (física ou geográfica) ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, estes eleitores poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registrados.
Essa alternativa é chamada de Transferência Temporária (TTE), um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.
A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de pessoa com deficiência, ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola.
Nos dois últimos casos, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral. Para acessar o serviço remoto, basta percorrer o seguinte caminho no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE): Serviços eleitorais > Atendimento remoto > Acesse o autoatendimento do eleitor.
Em alguns dos casos previstos, o prazo é estendido até 30 de agosto. Pessoas que trabalham na eleição – como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico – podem pedir a transferência para o local onde foram designados.
O mesmo vale para as seções eleitorais montadas em estabelecimentos penais ou unidades de internação, onde além dos eleitores, também os agentes penitenciários, policiais penais, mesários, servidoras e servidores que trabalhem na unidade possuem esse prazo para pedir a transferência.