PF-PE deflagra operação contra comércio ilegal de armas de fogo
A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação ‘Zona Cinza’, por meio da qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de documento falso perante a PF e o Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime. A ação conta com a cooperação da Receita Federal (RF) do Brasil.
O objetivo é cumprir 4 mandados de prisão preventiva, 37 de busca e apreensão, 11 ordens de suspensão das atividades de natureza econômica de pessoas jurídicas, sequestro de bens adquiridos a partir de 2019 e bloqueio de valores, além do bloqueio de 14 páginas, perfis e canais de disseminação de conteúdo ilegal na rede mundial de computadores. As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE, após representação da Polícia Federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados de Pernambuco, Alagoas e São Paulo. A investigação se iniciou em outubro de 2021, quando foi instaurado pela Delegacia da PF em Caruaru (PE) – DPF/CRU/PE o inquérito policial para apurar a notícia de que um clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam ministrando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados por pessoas sem licença para atuarem como armeiros. Também produziam documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.
Ao longo das investigações foi identificada a existência de organização criminosa dedicada à produção de documentos ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e dar aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas de fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas, sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.
Nesta etapa, busca-se identificar outros envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.
Penas
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal Brasileiro (CPB), e artigos 14 e 17 – ambos da Lei 10.826/2003 (parágrafo 1º do CPB), cujas penas, se somadas, podem alcançar 30 anos de reclusão e multa.