Paulo reage à ação de Bolsonaro contra Noronha Governador classificou como afronta medida tomada pela AGU
O governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento na sexta-feira, que vai ao Supremo Tribunal Federal na próxima semana para uma audiência com o ministro Ricardo Lewandovski, visando impedir a tentativa de tomada do arquipélago de Fernando de Noronha pelo governo federal, a partir de ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU). Durante a reunião com o ministro serão apresentados os argumentos do Governo, já acatados pela Justiça Federal em Pernambuco anteriormente.
Afronta
Segundo Paulo Câmara, o caso envolvendo a ilha representa uma afronta à história e à Constituição Federal. “Não vamos admitir esse absurdo, sob nenhuma hipótese. Fernando de Noronha é um patrimônio do nosso Estado e merece respeito. É um orgulho de Pernambuco e continuará sendo”, afirmou o governador.
Mais cedo em nota, o governo estadual afirmou que “a população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado”.
AGU
As declarações de Câmara deveram-se a um pedido da AGU protocolado na quinta (25), no STF, uma ação civil ordinária para retomar a titularidade do arquipélago, que atualmente pertence a Pernambuco. O caso foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandovski, que será o relator.
Na ação, os advogados da União alegam que Pernambuco vem desrespeitando um contrato de cessão de uso, assinado em 2002, e impedindo a atuação do governo federal na preservação da área. O acordo foi celebrado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB).
Especialista
De acordo com o consultor jurídico, advogado na área de Direito Público e professor Antonio Ribeiro Júnior, requerer a retomada da ilha de Fernando de Noronha e a federalização é um caminho bastante difícil, tendo em vista que afronta a Constituição e a forma federativa de estado.
“Acredito que essa ação não será procedente, sobretudo porque pode a União Federal intervir em territórios federais, os quais não existem, mas pode a União Federal intervir em territórios de estados brasileiros os quais existem”, disse.“Entretanto, os motivos, as hipóteses de intervenção em estado brasileiro são extremamente específicas. E o artigo 35 da Constituição estabelece quais são essas hipóteses e não vejo, em nenhum momento, qualquer uma delas capazes de ensejar a intervenção federal no arquipélago de Fernando de Noronha de modo que, ao meu ver, assim como na vara do Recife, o STF também deverá se posicionar dessa forma”, explicou o advogado.