Paulo Câmara sanciona lei que torna vacinação de servidores obrigatória em Pernambuco
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.
“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, diz o texto da lei.
Para a comprovação da vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.