MPPE recomenda que prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores de Parnamirim e Terra Nova não permitam propaganda institucional de promoção pessoal

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Para que atentem quanto ao cumprimento da legislação eleitoral e, especificamente das normas da propaganda eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Parnamirim e Terra Nova, bem como aos presidentes Câmara dos Vereadores, que não permitam a veiculação de publicidade institucional que promova pessoas ao eleitorado, seja por meio da inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans.

De acordo com a Constituição Federal (art. 37, §1º), a prática de promoção de pessoas, autoridades ou servidores públicos, por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, é vedada. Para essas propagandas, a Carta Magna estabelece que seu caráter deve ser apenas educativo, informativo ou de orientação social.

A promotora de Justiça de Parnamirim, Juliana Falcão Martinez, destacou ainda no texto de sua recomendação que a legislação prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que realize essa publicidade vedada pela Constituição (art. 74 da Lei n.º 9.504/97). A utilização de publicidade institucional para promoção pessoal pode ainda acarretar em abuso de poder público para quem a realiza; o que também pode causar a inelegibilidade do candidato.

Assim, o MPPE recomendou que os prefeitos e os presidentes da Câmara de Vereadores de Terra Nova e Parnamirim não autorizem nem permitam a veiculação de nenhuma publicidade institucional de qualquer conteúdo nos três meses anteriores ao pleito de 2020, com exceção a situações de urgente necessidade. Nesses casos, uma prévia autorização da Justiça Eleitoral deverá ser pleiteada.

O MPPE fixou um prazo de dois dias para que seja informado sobre o acatamento ou não das medidas. A Recomendação de nº 03/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (19/06).

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