Motta notifica Eduardo Bolsonaro sobre processo de perda do mandato
A 70 dias do fim do ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisaria comparecer a, pelo menos, mais 60 sessões da Câmara para ficar dentro do limite de faltas permitido e não correr o risco de perder o mandato por ausências. A Constituição estabelece que um deputado pode perder seu mandato caso deixe de comparecer a um terço das sessões da Casa, a menos que esteja de licença ou em missão autorizada. Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que travou a contagem de faltas no período. As informações são do g1. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior. Até o momento, Eduardo compareceu a apenas 13 sessões ao longo do ano, entre as 50 sessões em que deveria estar presente. Vale ressaltar que não é considerado no cálculo o período em que Eduardo se afastou por licença, entre março e julho deste ano. Para cumprir o mínimo de presença em dois terços das sessões sem ter justificativas válidas para abonar suas faltas, Eduardo precisaria que a Câmara realizasse mais 60 sessões e comparecer a todas, o que representaria presença em 73 de 110 sessões. É altamente improvável que isso aconteça a pouco mais de dois meses para o término do ano. A Câmara, em geral, realiza até três sessões ordinárias por semana, o que indica que deve realizar menos de 30 sessões até o fim do ano. A menos que a Câmara realize sessões até aos finais de semana ou que Eduardo encontre justificativas válidas, ele não cumprirá o mínimo exigido pelo regimento da Casa. O ano legislativo termina em 22 de dezembro. Sessões ordinárias Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada. Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são todas extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”. No entanto, o Ato da Mesa que rege a contabilização de faltas diz que são levadas em consideração tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias. A cassação por faltas não leva à inelegibilidade de um parlamentar. Eventual perda de direitos políticos somente ocorreria com condenações na Justiça. Tramitação De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato. Se o chefe da Câmara dos Deputados avaliar que há excesso de faltas, o caso é distribuído a um relator, escolhido entre os membros da direção da Casa. O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo — de até cinco dias úteis — para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências. Após todo esse processo, o deputado escolhido para relatar o caso envia as conclusões à Mesa Diretora da Câmara e diz se deve ou não ser aplicada a pena. Cabe, então, aos membros da cúpula da Casa decidir. Paralelo ao rito tradicional, o regimento da Câmara estabelece que qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para que a análise das faltas ocorra. Apesar disso, a Casa entende que a provocação só pode ser feita ao final do ano de trabalho, em 23 de dezembro, o que também leva a discussão para o ano seguinte. Leia menos Veja outras postagens
Parlamentar foi morar nos EUA e deixou de comparecer às sessões
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), notificou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre o processo administrativo contra ele que pode determinar a perda do mandato por número de faltas.
Em março deste ano, Eduardo Bolsonaro pediu licença do mandato por 120 dias e foi morar nos Estados Unidos com a família. Ele alegou perseguição política. Desde o dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões.
Segundo o documento oficial expedido por Motta na terça-feira (9), a decretação de perda do mandato pode ocorrer por ele “ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”. Essa regra está expressa no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição
A notificação indica que o parlamentar pode se manifestar, de forma escrita, no prazo de cinco dias úteis.
Defesa
Em postagem no Instagram, o deputado Eduardo Bolsonaro criticou o processo que pode cassar o mandato dele. Ele afirmou que o processo pode desrespeitar os mais de 700 mil votos que ele teve ao “cassar um parlamentar inocente”.
Eduardo disse que só não está no Brasil porque não pode retornar.
“Isso seria, sim, o bloqueio total do fim que me resta das minhas atividades parlamentares, que está na parte da diplomacia legislativa”, diz.
No vídeo, ele também acusa o ministro Flávio Dino (do Supremo Tribunal Federal) por bloquear as emendas parlamentares de sua autoria, mesmo ainda em mandato.
Réu
O deputado Eduardo Bolsonaro, que pode perder o mandato, é réu no STF pelo crime de coação. Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto às autoridades estadunidenses para fazer pressão sobre o julgamento que condenou seu pai por tentativa de golpe de Estado.
