Ministério Público cobra cumprimento de lei que proíbe fogos com efeitos sonoros em Ouricuri
Com base na Lei Municipal n° 1.556/2022, a Prefeitura de Ouricuri deveria, teoricamente, proibir a soltura de fogos de artifício com estampido e efeitos sonoros no município, mas isso não vem acontecendo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento desse problema e agiu, através da 1ª Promotoria de Justiça do Município, para que a legislação seja respeitada.
O promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto recomendou que a prefeitura cumpra a lei, proibindo fogos com efeitos sonoros durante todo o período de festividades juninas, além de conscientizar os moradores do município sobre a lei em vigor. Uma medida que deve ser adotada é a fiscalização nos pontos de comercialização dos fogos, impedindo a venda dos artefatos que produzam som.
“Há recorrente utilização dos fogos por populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das explosões dos fogos causam perturbação à coletividade, em especial pessoas idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre outros”, ressalta o promotor na recomendação.