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Maioria do STF confirma decisão de manter apoio financeiro ao setor cultural ainda neste ano Cármen Lúcia suspendeu efeitos de MP de Bolsonaro que adiava início de repasses determinados pelas leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo

 Maioria do STF confirma decisão de manter apoio financeiro ao setor cultural ainda neste ano Cármen Lúcia suspendeu efeitos de MP de Bolsonaro que adiava início de repasses determinados pelas leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo
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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos, conhecidas como Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo.

Acompanharam o entendimento de Cármen os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

As normas foram editadas pelo Congresso Nacional para ajudar o setor durante a pandemia de covid-19, e foram totalmente vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, o presidente editou a Medida Provisória1.135/2022, que alterou o conteúdo dessas leis.

Para a Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.

Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.

A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso

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