Lei aprovada na Alepe garante gratuita no transporte público a acompanhantes de pessoas com autismo
Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) modificou a legislação que garante gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora o acompanhante também terá direito a passagem sem necessidade de pagamento.
Publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 18, a Lei n° 18.238 determina que é direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.
Pernambuco tem desde 2015 uma lei que assegura gratuidade no transporte público para pessoas com TEA, mas o acompanhante não era beneficiado até então. A extensão do benefício foi solicitada pela deputada Delegada Gleide Ângelo, através do Projeto de Lei n° 125/2023.