Justiça proíbe governo federal de veicular campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’
Pedido foi formulado por 12 procuradores do Ministério Público Federal no Estado. Governo diz que produziu vídeo ‘em caráter experimental’ e nega a existência de uma campanha.
Por Mariana Oliveira, — Brasília 28/03/2020
Divulgado em redes sociais por parlamentares governistas, um vídeo da peça de propaganda sugere a retomada das atividades econômicas paralisadas pela crise do coronavírus. Sob o argumento de que as reações à crise são motivadas por “histeria” e “pânico”, o presidente Jair Bolsonaro vem defendendo a reabertura do comércio e de escolas. O fechamento desses estabelecimentos é medida recomendada por especialistas como forma de conter a disseminação do coronavírus.
Na decisão, a juíza Laura Carvalho também proíbe a divulgação de qualquer outra mensagem “que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Em notas divulgadas neste sábado (28) e na sexta (27), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República negou a existência de uma campanha (leia a íntegra das duas notas ao final desta reportagem). De acordo com a secretaria, o vídeo foi produzido “em caráter experimental” para “possível uso” nas redes sociais, mas que a campanha não chegou a ser aprovada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda ser intimada da decisão e que solicitará subsídios aos órgãos envolvidos. “A AGU irá apresentar em juízo todos os esclarecimentos necessários à elucidação da questão”.
A juíza apontou na decisão “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado”.
Ela vê risco na veiculação da campanha que, segundo afirmou, “confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsionaria o número de casos de contágio no país”.
Para a juíza, não há na peça publicitária “menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento”. Segundo ela, “a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde”, com “danos irreparáveis à população”. Na decisão, ela estipula multa de R$ 100 mil em caso de eventual descumprimento da ordem.
O Ministério Público também pediu à Justiça que o governo fosse obrigado a veicular, por meio de redes sociais e “inclusive mediante disparos em massa”, a seguinte mensagem:
“O distanciamento social deve ser mantido até que o Brasil possua testes suficientes e base científica para gradual retomada das atividades. Países que demoraram a fazer isso registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde por causa da Covid-19. Fique em casa. Ajude a salvar vidas.”
A juíza, no entanto, decidiu somente proibir a propaganda e não analisou esse pedido por considerar não havia urgência.
Ela destacou que decidiu durante o plantão e que o caso ainda será analisado mais detalhadamente pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“Os demais itens do pedido de tutela de urgência deverão ser analisados pelo juízo natural, por não se verificar risco iminente que justifique a atuação do juízo de plantão”, escreveu.
Ação com a mesma finalidade – impedir a divulgação da campanha – foi impetrada também nesta sexta (27) na 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal por um senador e dois deputados federais.