Justiça Eleitoral fecha o cerco e proíbe mais uma Pesquisa da Potencial, desta vez, em Araripina
Acompanhe essa e outras notícias que foram ao ar no Tribuna Livre 1ª Edição desta quinta-feira 03/09/2020 com Kleide Delmondes e Zé Silva:
O Juiz Eleitoral da 084ª ZONA ELEITORAL DE ARARIPINA PE. Eugênio Jacinto Oliveira Filho acatou a REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600031-32.2020.6.17.0084, do Avante, contra o Blog do Magno Martins e a Potencial Consultoria e Pesquisas “em vista da presença de algumas irregularidades”.
“Diante das consequências da veiculação dos resultados das pesquisas eleitorais, há rigorosa disciplina para a sua realização e divulgação, especialmente quanto a esta última, evitando-se que, através de métodos artificiais ou equivocados, venha a ser o eleitorado induzido a acreditar em situação diversa da real e assim provocar o desequilíbrio do pleito eleitoral.
Na análise superficial que ora se procede, verifico a probabilidade do direito, no tocante à falta de especificação quanto à ponderação adotada para os perfis exigidos no art. 2º, IV, da Resolução do TSE n. 23.600/2019, quais sejam ‘gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado'”, Diz o magistrado que ainda destaca que.
Consta no registro da pesquisa em testilha: Em seguida, é feita a seleção aleatória do(a) entrevistado(a) utilizando-se quotas em função da ponderação das variáveis gênero e idade, Para a ponderação foram utilizadas informações do TSE – Julho 2020 e delimitação dos estratos conforme definição oficial.
Para as variáveis grau de instrução e renda mensal familiar do entrevistado serão considerados os resultados obtidos no processo aleatório definido para a realização das entrevistas.
Reputo que a falta de clareza, ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais.