O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta quarta-feira (7), que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL) não inicie o movimento grevista anunciado para a meia-noite desta sexta-feira (9).
Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
O TJPE deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco, em decisão tomada pelo desembargador relator Cândido Saraiva.
“Fica vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das suas atividades essenciais, independentemente da denominação atribuída ao movimento”, diz trecho da decisão.
“Deve a entidade ré, ainda, comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial, proibindo-se a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública”.
SINPOL QUERIA GREVE NO CARNAVAL
Na assembleia realizada na noite de terça-feira (6), os representantes do Sinpol-PE argumentaram que o governo do Estado não se dispôs a iniciar as negociações por melhorias nas condições de trabalho, valorização salarial e aumento do contingente da categoria. Diante da frustração do encontro, em votação, a categoria decidiu deflagrar a greve.
Nesta quarta-feira (7), o Sinpol-PE protocolou requerimento ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que seja intermediada uma negociação entre a categoria e o governo estadual. No documento, a entidade pontuou que ação semelhante ocorreu com o Poder Judiciário da Paraíba e de Alagoas e que isso foi fundamentação para evitar a greve.