Justiça de Pernambuco concede pensão especial à órfã de vítima de feminicídio
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão especial à menor A. J. S. P, natural de Ipubi, Sertão Pernambucano. O benefício é dado aos filhos, dependentes, crianças ou adolescentes órfãos em razão do crime de feminicídio.
Em julho de 2020, Z. M. S foi morta pelo companheiro, tornando-se mais uma vítima de feminicídio no país. Na época, a menor A. J. S. P, filha do casal, possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, M. F. S, que obteve a guarda legal da criança.
A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da previdência social. Diante da negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, solicitando o benefício em nome da neta.
O pedido foi negado pela JFPE porque, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.
A pensão especial está prevista na Lei nº 14.717/2023 e foi concedida em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18).