Os candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) terão que suspender ou alterar propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na televisão após decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
As medidas foram tomadas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL).
Ao todo, três decisões liminares determinaram a suspensão de peças publicitárias por, em análise preliminar, ultrapassarem o limite legal para a participação de apoiadores nas propagandas eleitorais.
No caso de Humberto Costa, a análise dos programas veiculados na televisão e no rádio identificou extrapolação do tempo permitido para a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além da suspensão das peças, a decisão estabelece multa individual de R$ 10 mil em caso de reiteração da conduta.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a extrapolação do limite de 25% do tempo para a participação de apoiador, candidato ou não, caracteriza propaganda eleitoral irregular passível de suspensão, visando assegurar que a propaganda mantenha como foco o titular da candidatura”, diz um trecho de uma das decisões.
Já no processo envolvendo Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada de uma propaganda na qual Lula aparece durante 24 segundos, considerando a participação em vídeo, áudio e imagem.
O relator considerou haver probabilidade da irregularidade e determinou a suspensão da propaganda. Em caso de reiteração, foi estabelecida multa diária individual de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, a participação de apoiadores não é contabilizada apenas pelo tempo de fala. A permanência da imagem do apoiador na tela também é considerada para o cálculo do limite permitido.
“A Corte fixou que a participação de apoiador não se restringe à sua fala, englobando também a permanência de sua imagem em tela”, diz o texto.