Aproximadamente 182 mil pernambucanos que possuem autismo, microcefalia ou qualquer deficiência física, visual, auditiva ou mental terão gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais. A medida foi viabilizada via decreto nº 52.060 , que regulamenta a Lei 12.045 , assinado nessa segunda-feira (27) pelo governador Paulo Câmara.
O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
“É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.
Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos.
O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000 quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, afirmou.
Para garantir a gratuidade, a população beneficiada precisa solicitar uma carteira de identificação no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A retirada das carteiras serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado.
O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A Carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão.