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Eleições 2024: saiba como identificar e denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

 Eleições 2024: saiba como identificar e denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, na última terça-feira (20), uma campanha nacional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, de olho nas Eleições 2024. Segundo o órgão, 90 denúncias já foram registradas neste ano. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema, número expressivamente superior a 2018, quando foram registrados 219 denúncias.

O MPT revelou que as irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 276 termos de ajustes de conduta e 74 ações judiciais.

Segundo a resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), o assédio eleitoral é caracterizado por toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho.

A advogada Simony Braga, especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, classifica o assédio eleitoral como “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

Ela diz que esse assédio pode ser materializado na forma de uma promessa de benefício ou vantagem dentro do ambiente de trabalho, ameaças, violências físicas ou psicológicas com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato, seja no dia a dia de trabalho ou até mesmo nos processos de admissão ou demissão.

Na prática, o assédio eleitoral existe, por exemplo, quando o patrão obriga os trabalhadores a usar camisetas de candidatos ou cores específicas de uma chapa, promete retaliações em caso de voto contrário ao seu candidato, distribui materiais de campanha mediante pressão para uso, leva candidatos para fazer campanhas dentro da empresa ou impõe que o empregado utilize seu horário de trabalho para fins eleitorais em prol de determinado político ou candidato.

“É inconstitucional a postura do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, imputa ao empregado determinada condição eleitoral sob pena de puni-lo em sua condição laboral”, apontou a advogada, acrescentando que, uma vez reconhecido o assédio, o empregador poderá sofrer sanções no âmbito da Justiça do Trabalho.

“As punições poderão variar de caso a caso, após processo investigatório. Os responsáveis pelo assédio poderão receber punições como multa pecuniária, implementação de medidas corretivas, capacitação de líderes e medidas pedagógicas por parte dos órgãos de controle”, explicou Simony Braga.

Como denunciar

Inicialmente, as vítimas de assédio eleitoral devem abrir diálogo com a empresa, buscando um superior, o departamento pessoal, um canal de denúncia ou compliance, caso eles existam, para levar a denúncia ao conhecimento da companhia. Caso essa ação não surta efeito, o funcionário deverá procurar os órgãos de controle.

“Ele pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia, inclusive de forma anônima, para que a privacidade desse trabalhador seja preservada”, detalhou Simony, acrescentando que a vítima pode usar como provas imagens, conversas de WhatsApp, e-mails e testemunhas.

As denúncias podem ser formalizadas pelo site do Ministério Público Eleitoral (mpt.mp.br).

Como criar um ambiente seguro contra o assédio eleitoral

Um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio eleitoral pode ser proporcionado pelas próprias empresas, a partir de ações internas de governança e de proteção ao trabalhador. Simony Braga defende que algumas práticas simples de gestão podem ajudar a evitar situações dessa natureza, como:

  • Gerenciar a comunicação corporativa (intranet, e-mails, reuniões);
  • Orientar e conscientizar líderes e gestores;
  • Não permitir ou fomentar fóruns de discussão político-partidária, sobretudo em grupos de WhatsApp;
  • Não expor a opção de voto de um trabalhador ou grupo de trabalhadores.

A advogada também recomenda que haja reforço no uso do canal de denúncias, a fim de fomentar um ambiente seguro para a sinalização de um eventual assédio. Ela defende que essas estratégias podem ajudar a mitigar práticas de assédio no ambiente empresarial.

MPT de Pernambuco de olho

Em entrevista à Rádio Jornal, na última quinta-feira (22), a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) Melícia Carvalho Mesel disse que a prática pode ter quatro consequências para os denunciados, nas esferas trabalhista, eleitoral, civil e criminal.

“Todas as denúncias, de acordo com normas da Procuradoria Regional do Trabalho, terão trato prioritário. Vamos apurar a conduta no âmbito do trabalho e as consequências trabalhistas, e vamos encaminhar a denúncia para os outros órgãos apurarem as condutas eleitorais e criminais”, afirmou a procuradora, que é coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho.

“Está havendo ampla campanha no país inteiro de prevenção ao assédio eleitoral para que as pessoas saibam o que é e entendam que precisam denunciar, porque são condutas ilícitas”, completou Melícia Mesel.

TSE repudia assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho foi tema de um seminário realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano, reunindo especialistas e grandes nomes da corte Eleitoral e do MPT para debater o assunto. O ministro Floriano de Azevedo Marques, então diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, entende que o assédio eleitoral “solapa aquilo que é mais central na democracia eleitora, que é a liberdade de escolha do eleitor”.

 

Segundo o magistrado, tanto a liberdade de escolha do eleitor quanto a necessidade de um espaço de trabalho sem que haja constrangimento dessa liberdade são pilares da democracia. “Cada eleitor forma a sua convicção de voto em um ambiente em que ele pode pesquisar, indagar, investigar as pessoas, as propostas, os partidos e, a partir desta livre cognição, escolher o candidato ou a candidata que bem entender”, defendeu ele.

O ministro afirmou que o assédio eleitoral ressurgiu com força nos últimos anos, impondo ao Ministério Público Eleitoral, ao MPT e às Justiças Eleitoral e do Trabalho o dever de atuarem para coibir de maneira firme, clara e objetiva essa prática.

Na época, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Côrrea, defendeu a rapidez nas decisões. “A Justiça do Trabalho não pode tardar, porque estamos decidindo sobre a sobrevivência do trabalhador e da trabalhadora”. Segundo ele, a fragilidade econômica do cidadão e da cidadã “de forma alguma pode ser explorada a ponto de influenciar na determinação da escolha do voto. Isso corrói de maneira profunda a própria base do sistema democrático”.

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