Eleições 2024: MPT lança campanha contra assédio eleitoral
A campanha levará às redes sociais conteúdos que reforçam que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência.
Dados do MPT mostram que só neste ano foram registradas 90 denúncias sobre assédio eleitoral. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema. Os casos representam um aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema.
Segundo o MPT, a campanha levará às redes sociais conteúdos que reforçam que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência.
E que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, “serão combatidos firmemente”.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirma que “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores”.
“O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, concluiu.
Ele destacou, ainda, que “o órgão está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira”.
Assédio eleitoral
“O assédio eleitoral tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, explica a coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Danielle Olivares Corrêa incentiva, ainda, trabalhadores a denunciar irregularidades ao MPT. “O poder que o empregador tem no contrato está sempre limitado à observância dos direitos fundamentais do cidadão e um dos direitos fundamentais do cidadão, é o direito ao voto livre, direto e secreto, que tem que ser respeitado”, finaliza.
Denúncias
Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.