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Deputada Clarissa Tercio será investigada pelo STF por associação aos atos terroristas ocorridos em Brasília (DF)

 Deputada Clarissa Tercio será investigada pelo STF por associação aos atos terroristas ocorridos em Brasília (DF)
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A deputada federal Clarissa Tercio (PP-PE) está na mira da justiça. Ela e mais dois deputados, André Fernandes (PL-CE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP), tiveram inquéritos abertos por apoiarem com postagens nas redes sociais os atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília quando vândalos e terroristas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram os prédios dos três poderes. A decisão da abertura dos processos foi do ministro Alexandre de Moraes, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Clarissa Tercio está sendo investigada por conta da postagem de um vídeo no Instagram que, de acordo com Moraes, “incentivou e apoiou os atos criminosos ocorridos naquela data, nos seguintes termos”: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.

Na mesma rede social, a deputada Sílvia Waiãpi postou vídeos dos atos com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”. Já o deputado André Fernandes é investigado por vídeos publicados no Twitter convocando “ato contra o governo Lula”, e afirmado que estaria presente. Após as invasões, postou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, com a legenda: “Quem rir vai preso”.
Ao atender os pedidos, o relator constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º, inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.
Os inquéritos têm prazo inicial de 60 dias, período em que a Polícia Federal deve concluir as inquirições e realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos. O ministro também retirou o sigilo dos autos.
O ministro Alexandre de Moraes informou que irá responsabilizar todos os envolvidos civil, política e criminalmente “pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive, pela dolosa conivência – por ação ou omissão -, motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fe ou mau-caratismo”. O ministro ainda alertou que “os agentes públicos (atuais e anteriores) que continuarem a ser portar dolosamente dessa maneira, pactuando covardemente com a quebra da Democracia e a instalação de um estado de exceção, serão responsabilizados, pois como ensinava Winston Churchill, um apaziguador é alguém que alimenta um crocodilo esperando ser o último a ser devorado”.

A deputada Clarissa Tercio foi procurada pela reportagem, mas não atendeu à ligações telefônicas e também não respondeu às mensagens de texto deixadas no celular.

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