Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial Medida beneficia, entre outros, militares e agentes de segurança
O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de Natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de nesta sexta-feira (23).
Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.
Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.
O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.
A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.
Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.