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Covid-19: Pernambuco reduz estado de calamidade para emergência em saúde pública a partir de sexta Diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise

 Covid-19: Pernambuco reduz estado de calamidade para emergência em saúde pública a partir de sexta Diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise
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Com a melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 em Pernambuco, que permitiu a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos liberação da capacidade total em eventos, o Estado irá reduzir o atual estado de calamidade pública para estado de emergência em saúde pública, a partir da próxima sexta-feira (1º).

O decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e cinco secretários está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado e cita nota técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (Sevs) que reconhece que o cenário presente da Covid-19 em Pernambuco “não justifica a renovação do atual estado de calamidade pública, em vigor até 31 de março de 2022”, mas recomenda a decretação do estado de emergência em saúde pública.

Na prática, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento de capacidade de resposta é substancial, no segundo é parcial.

A decretação do estado de emergência em saúde pública busca permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a permanência dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão operacional e estratégia das ações de combate à pandemia.

O estado de calamidade pública foi decretado em Pernambuco no dia 20 de março de 2020, oito dias após o registro do primeiro caso da Covid-19 no Estado, e está em vigor desde então. A última prorrogação ocorreu em dezembro do ano passado, quando o prazo foi estendido até 31 de março de 2021.

O novo decreto de estado de emergência em saúde pública tem prazo de 90 dias, até o fim de junho de 2022. “O prazo de vigência poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem”, diz trecho do texto.

O decreto também recomenda que órgãos e entidades da administração pública estadual continuem a adotar “todas as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, observado o disposto na legislação estadual”.

Para declarar o estado de emergência, o Governo do Estado também cita as lacunas de vacinação entre países, uma vez que 36% da população mundial e 85,9% das pessoas em países de baixa renda, inclusive na América Latina, ainda não receberam nenhuma dose da vacina, o que “mantém a possibilidade do surgimento de novas variantes novas variantes da doença com padrões incomuns, gravidade clínica e escape vacinal ou de diagnóstico, exigindo imediata resposta por parte das autoridades sanitárias em todos os níveis de gestão”.

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