Abono salarial do PIS/Pasep vai pagar R$ 33,5 bilhões a trabalhadores em 2026; veja calendário
Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial entre fevereiro e agosto de 2026. O calendário foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O cronograma vale para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Quando e como consultar
As consultas sobre o direito ao abono, incluindo valor, data de pagamento e banco responsável, começam em 5 de fevereiro. As informações poderão ser acessadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os pagamentos serão feitos em seis lotes. No caso do PIS, o critério é o mês de nascimento. Para o Pasep, vale o número final de inscrição.
A partir do próximo ano, os valores serão liberados sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, inclusive quando a data cair em fins de semana ou feriados. O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
| Janeiro | 15/02 | 30/12 |
| Fevereiro | 15/03 | 30/12 |
| Março/Abril | 15/04 | 30/12 |
| Maio/Junho | 15/05 | 30/12 |
| Julho/Agosto | 15/06 | 30/12 |
| Setembro/Outubro | 15/07 | 30/12 |
| Novembro/Dezembro | 15/08 | 30/12 |
Quem tem direito
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é destinado a servidores públicos, empregados de estatais e militares, com pagamento feito pelo Banco do Brasil.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
Também é necessário que as informações tenham sido corretamente declaradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Reprodução
