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Câmara aprova urgência para projeto que muda código eleitoral

 Câmara aprova urgência para projeto que muda código eleitoral
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), um requerimento que pedia urgência para a análise de um projeto de lei complementar que busca instituir um novo código eleitoral. A proposta reúne 902 artigos, que abordam regras sobre partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais e outros (leia mais adiante), e será votada pelo plenário na próxima quinta-feira (2).
O requerimento de urgência foi aprovado com os votos favoráveis de 322 deputados. Foram contra o pedido 139 parlamentares. Houve uma abstenção.
Durante a votação do requerimento de urgência, diversos parlamentares criticaram a pressa do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para que a matéria seja apreciada. De acordo com os deputados que são contra a pauta, o rito de tramitação do projeto de lei complementar não respeitou algumas diretrizes do regimento interno da Câmara que versam sobre projetos de código, como a análise do texto por uma comissão especial.
“Projeto de código tem uma tramitação completamente diferente. É claro que nós do PDT compreendemos às vezes conveniências eleitorais ou conveniências partidárias. Mas não podemos, a par desta realidade, acolher agressões àquilo que estabiliza, àquilo que deveria estabilizar, mas que as ações da Casa culminam por desestabilizar”, reclamou o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
No lugar do colegiado, Lira criou um grupo de trabalho formado por apenas 15 deputados. Essa decisão revoltou parlamentares, sobretudo porque um grupo de trabalho não garante a mesma proporcionalidade partidária que uma comissão especial. A partir da instituição desse grupo, a relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), decidiu reunir em um único texto todas as propostas em tramitação na Câmara que buscavam alterar a legislação eleitoral.
“Esse projeto de código tem mais de 900 artigos e não faz nenhum sentido trazê-lo para plenário. Esta proposta fere a democracia, é uma afronta a todos nós. Porque não segue o rito básico do devido processo legislativo. Isso é uma afronta à Constituição, uma afronta ao regimento interno”, ponderou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A parlamentar apresentou um pedido para que o requerimento de urgência não fosse votado e que o projeto de lei complementar fosse analisado em uma comissão especial. Lira, no entanto, rejeitou o recurso da deputada.
“Pensamentos discordantes sempre podem ser questionados, mas a votação deste projeto ocorrerá na quinta-feira, durante todo o dia, manhã, tarde e noite, capítulo por capítulo, artigo por artigo, as discussões de temas. Se houver necessidade, haverá suspensão de sessão para a confecção de acordos”, disse o presidente da Câmara.
“É lógico que nós vamos ter assuntos que não coadunem com a vontade, nem com a percepção de todos. Para isso, existem os destaques, as emendas e, se preciso for, até o apoiamento das emendas de plenário, para que elas possam ser discutidas com mais amplitude. Só não vamos criar uma versão contra a lei, que é boa, contra um trabalho que foi justo e árduo e contra os trabalhos desta Casa. Nada produz quem trabalha desse jeito”, acrescentou.
O que muda com o projeto
Dentre as diversas mudanças propostas pela matéria, está a de limitar os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais e dar ao Congresso Nacional poder de sustar regulamento que exorbite o poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo. O projeto determina que o TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada.
Há também um dispositivo que propõe uma quarentena de cinco anos para que juízes, integrantes do Ministério Público, militares das Forças Armadas e policiais disputem eleições.
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizados e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.
O texto ainda permite que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.
Outra inovação da proposta é autorizar e regulamentar a prática de candidaturas coletivas. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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