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Bolsa Família é recriado com mínimo de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos

 Bolsa Família é recriado com mínimo de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos
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Bolsa Família está de volta com toda a integralidade de conceitos e instrumentos que fizeram dele o maior programa de transferência de renda e combate à fome da história do país. O programa foi oficialmente retomado nesta quinta-feira, 2. Em cerimônia no Palácio do Planalto, às 11h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que define os parâmetros da política pública.

Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.

Um deles é voltado para dar atenção especial à Primeira Infância. Determina um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. Um segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.

Mais do que uma ação de transferência de renda, o Bolsa Família é um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal.

Até por isso, o programa volta a enfatizar condicionalidades estratégicas e históricas, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

QUEM RECEBE — O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.

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