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Araripina poderá receber posto avançado do SASSEPE

 Araripina poderá receber posto avançado do SASSEPE
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Em entrevista concedida ao Programa Tribuna Livre 1ª edição desta terça-feira 09/08/22, na Rádio Grande Serra FM 90,9,  a presidente do IRH( Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco),  Ricarda Samara, falou sobre a instalação de um posto avançado do SASSEPE em Araripina, um pedido da deputada Roberta Aarres.

Ouça a entrevista na íntegra:

O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco-SASSEPE foi criado pela Lei Complementar nº. 30, de 02/01/2001 e seu regulamento foi aprovado através do Decreto nº. 23.137, de 21/03/2001.

O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).
Após a sua criação, o SASSEPE teve sua regulamentação alterada por algumas outras Leis Complementares: nº. 41, de 26/12/01, Art. 12º, nº. 43, de 02/05/02, Art.3º, nº. 52, de 07/11/03, nº. 63, de 15/12/04, Art. 12º e nº. 80, de 09/12/05.

O SASSEPE é administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco-IRH, e suas regras e coberturas são definidas pelo Conselho Deliberativo-CONDASPE, órgão superior, composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Governo e quatro indicados pelos sindicatos representantes dos servidores estaduais.

São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 30, de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores (LC N° 41/01, LC N° 43/02, LC N° 52/03, LC N° 80/05, Decreto N° 29.299/06):

São titulares do SASSEPE

Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;

Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;

Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;

Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;

Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;

Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas; Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;

Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

São dependentes do SASSEPE: O cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

Filhos menores de 21 anos, solteiros e sem atividade remunerada;

Filhos maiores de 21 e menores de 25 anos, solteiros, sem atividade remunerada e que estejam regularmente matriculado em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.

Filhos, de qualquer idade, que estejam em estado de invalidez, de acordo com o item 9, do título 2 (Normas);

Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;

Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;

Na hipótese de não existir, DESCENDENTES (filhos), cônjuge ou companheiro (a) de união estável do Beneficiário Titular, poderão ser inscritos:
1. Pais que estejam sob a dependência econômica do Titular e que não recebam renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado; ou,
2. Irmão solteiro, menor de 18 (dezoito) anos ou que esteja em estado de invalidez, sem atividade remunerada, não sejam credores de alimentos e que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado).

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