IPVA grátis? Saiba quem tem direito à isenção da taxa em Pernambuco Detran explica que benefício pode ser requerido para proprietários que sejam condutores ou não do veículo. Dependendo da categoria, solicitação deve ser feita à Secretaria da Fazenda.
Termina no dia 2 de fevereiro o prazo para pagamento da primeira cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os carros e motos com placa terminada nos números 1 e 2. No entanto, em alguns casos, proprietários podem ter isenção na taxa, de acordo com a legislação estadual (veja vídeo acima).
No caso de pessoas com deficiência, há duas possibilidades para solicitação de isenção do IPVA, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Uma delas é para condutores e a outra, para não condutores. No primeiro caso, a isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência que necessitem de veículo adaptado para conduzir.
No caso dos não condutores, a isenção é válida para pessoas com deficiência visual, como cegueira; para pessoas com deficiência mental severa ou profunda; para pessoas com graus específicos do transtorno do espectro autista e para pessoas com deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo.
- Segundo a gerente de psicomédica do Detran de Pernambuco, Juliana Guimarães, o benefício é uma forma de promover inclusão social. Ela explicou, ainda, que é necessário apresentar o resultado de uma perícia médica comprovando a condição.
“Se a pessoa já tem um laudo médico do SUS [Sistema Único de Saúde] ou do Detran, já pode entrar em contato com a [Secretaria da Fazenda] Sefaz, dar entrada no canal do WhatsApp ou Telegram. Se não tem, precisa entrar no site do Detran, abrir um serviço, pagar a taxa e fazer a perícia”, explicou.
A lista completa de veículos e de requisitos para isenção em cada categoria pode ser conferida no artigo 5 da lei, disponível na internet. O atendimento acontece pelo site da Sefaz.