Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Simões por abuso de poder político nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Simões, no Piauí, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão reconheceu a prática de abuso de poder político com repercussão econômica, decorrente do uso indevido da estrutura administrativa municipal durante o período eleitoral.
A sentença foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O magistrado também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, do ex-prefeito José Wilson de Carvalho, apontado como responsável direto pelas irregularidades apuradas.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que, em pleno ano eleitoral, a Prefeitura de Simões promoveu um aumento considerado anormal e injustificado no número de contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, com o objetivo de favorecer eleitoralmente a chapa governista.
Somente em 2024, o município passou de 47 para 242 servidores temporários, um crescimento superior a 414% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram identificadas 195 contratações temporárias irregulares, além de 27 nomeações adicionais para cargos comissionados. Muitas dessas admissões ocorreram para funções permanentes, como merendeiras, motoristas, auxiliares educacionais e vigilantes, em desacordo com a Constituição Federal, que exige concurso público para esses cargos.
A Justiça também destacou o expressivo aumento da folha de pagamento municipal, que saltou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, representando um acréscimo de R$ 9,4 milhões, equivalente a 34% em apenas um ano. Para o magistrado, o crescimento foi considerado incompatível com a gestão administrativa ordinária, especialmente por ocorrer no ano das eleições.
Outro ponto relevante foi o reduzido número de eleitores no município, estimado em cerca de 10,7 mil, e a diferença apertada no resultado do pleito, decidido por apenas 98 votos. Esses fatores, segundo a sentença, evidenciam o potencial impacto das contratações no resultado da eleição.
A decisão também levou em consideração o vínculo familiar entre o ex-prefeito José Wilson de Carvalho e o então candidato Ítalo Magno, seu sobrinho. Além da relação de parentesco, Ítalo ocupava o cargo de chefe de gabinete da prefeitura até se desincompatibilizar para disputar o pleito, o que reforçou, para a Justiça, o desvio de finalidade na utilização da máquina pública.
Ao final, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), podendo haver novas definições administrativas e eleitorais conforme a legislação vigente.
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