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Pernambuco sanciona lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais

 Pernambuco sanciona lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais

Governador em exercício Ricardo Paes Barreto sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco (Foto: Divulgação)

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Lei determina que 25% das vagas sejam destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas

Diario de Pernambuco

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Quando lançado, o certame foi alvo de críticas por possuir apenas cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD).

A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 10 de outubro pela governadora Raquel Lyra e altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.

De acordo com a nova legislação, 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.

“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais ação do Governo de Pernambuco no sentido e integrar a todos”, destacou o governador em exercício Ricardo Paes Barreto.

Suspensão

O governo suspendeu as inscrições do Concurso Público Unificado após críticas pela ausência de cotas étnico-raciais no edital. A decisão foi tomada pouco mais de 24 horas depois da abertura das inscrições.

O certame previa 460 vagas distribuídas entre nove órgãos estaduais, com cargos de níveis médio e superior. As provas objetivas estavam marcadas para os dias 14 e 21 de dezembro, conforme a divisão dos três blocos de cargos.

Após a repercussão negativa, o governo anunciou que o documento seria retificado para incluir cotas. Para viabilizar as mudanças, o Executivo estadual encaminhou à Alepe um projeto de lei que inclui, de forma expressa, a obrigatoriedade de cotas raciais prevista no Estatuto da Igualdade Racial.

A norma já recomenda, em seu artigo 5º, a adoção de políticas afirmativas e a adequação das estruturas do poder público para combater as desigualdades raciais.

 

Segundo a gestão, os candidatos já inscritos continuam com a participação garantida. As novas datas de inscrição e aplicação das provas serão divulgadas posteriormente.

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