OAB/PE denuncia inconstitucionalidade de leis municipais que expõem dados bancários em Ouricuri
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) soou o alarme contra duas leis aprovadas em Ouricuri que, segundo a entidade, violam a Constituição e colocam em risco os direitos dos cidadãos.
As Leis Municipais nº 1.666/2025 e nº 1.667/2025 obrigam bancos, instituições financeiras e até tomadores de serviços a entregarem dados bancários de clientes diretamente à Prefeitura, para fins de fiscalização tributária. Na prática, significaria que qualquer movimentação financeira de pessoas físicas ou empresas poderia ser devassada pelo poder municipal, sem decisão judicial e sem respaldo em lei federal.
A OAB classificou a medida como “ilegal, inconstitucional e abusiva”, ressaltando que o sigilo bancário é garantia fundamental prevista na Carta Magna e só pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, por ordem judicial ou lei federal. Segundo a entidade, impor a quebra generalizada de sigilo bancário por meio de leis municipais fere a hierarquia das normas, afronta a privacidade dos cidadãos e ameaça à segurança jurídica do município.
Em ofício enviado ao prefeito Francisco Victor Ramos Coelho, a OAB alertou que a manutenção dessas normas pode resultar em uma enxurrada de ações judiciais contra o município, aumentando a desconfiança da população, afastando investimentos e criando um ambiente de instabilidade econômica e social em Ouricuri.
A Ordem foi categórica: a única saída é a revogação imediata das leis, para restabelecer a legalidade e proteger a população de medidas arbitrárias que ferem direitos fundamentais.
*Com Assessoria
Imagem: OAB/PE Divulgação
