Discriminação de gênero: TST condena empresa a indenizar mulheres substituídas por homens
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar seis técnicas de enfermagem por discriminação de gênero. O caso aconteceu em Parauapebas, no Pará, distante 650 km da capital Belém. Elas foram substituídas, em 2016, por homens, após terem sido demitidas.
A empresa teria promovido e feito um treinamento de bombeiro civil com os técnicos de enfermagem homens, enquanto as mulheres foram deixadas de lado. Quando a nova equipe foi anunciada, todas as técnicas perderam o emprego.
As técnicas também relataram que os colegas homens faziam comentários e perguntas insinuando que sabiam sobre as dispensas, reforçando o clima de desigualdade e desrespeito.
De acordo com o TST, a empresa alegou que uma exigência de contratação de empregados que acumulassem as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem foi adicionada no seu contrato de prestação de serviço. Além disso, a companhia disse que também demitiu homens.
No primeiro julgamento do caso, o juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização. A sentença considerou que a empresa, dentro de sua discricionariedade, podia optar entre treinar os funcionários existentes ou contratar novos, optando pela alternativa de menor custo. A conclusão de que essa escolha não configurava discriminação, pois buscava garantir a continuidade das operações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a decisão, justificando que não há previsão legal obrigando a proporcionalidade entre dispensas de homens e mulheres. O TRT também destacou que a empresa não era obrigada a oferecer cursos às empregadas.
Recurso ao TST
Os advogados das profissionais recorreram à última instância. No recurso ao TST, as trabalhadoras argumentaram que a empresa dispensou todas as 11 mulheres, mas apenas três dos 42 homens, capacitando os homens já empregados e contratando outros 19, “sem qualquer outro critério além do sexo”. Elas sustentaram que a alegação de qualificação técnica foi apenas um pretexto para justificar a discriminação de gênero.
Com a resposta, a ministra relatora Kátia Arruda julgou o caso a partir do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?” questionou, pontuando que a própria Constituição e leis como a Lei 9.029/1995 condenam diferenciações com base no sexo.
Outro ponto central do voto foi o respaldo da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. Segundo a ministra, a definição de discriminação abrange não apenas ações explícitas, mas também práticas aparentemente neutras que, quando aplicadas, causam desvantagem desproporcional a um grupo específico.