Juízes eleitorais poderão exercer poder de polícia; entenda como vai funcionar
- 26 de agosto de 2024
Juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais
Os juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão exercer poder de polícia relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa nas eleições municipais. Com a atribuição administrativa, eles devem contribuir para coibir propagandas irregulares durante o período eleitoral.
Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que atualiza a norma que trata especificamente da propaganda eleitoral e determina que o poder de polícia será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. Assim, uma série de diretrizes busca o equilíbrio do pleito e a integridade do processo eleitoral.
As decisões dos juízes com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE em casos de propaganda eleitoral na internet que veicule fatos falsos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral.
A norma também cria regras para os conteúdos veiculados na internet durante o período eleitoral. Uma delas aborda o uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos e pontua que o uso dessas ferramentas como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.
Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, os conteúdos vão passar a ser classificados pelas agências de verificação de fatos que cooperam com o TSE. As checagens serão disponibilizadas na página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.
Já no que diz respeito ao uso de inteligência artificial, a norma afirma que o conteúdo criado, substituído, omitido, mesclado ou que sofrer alteração de velocidade ou sobreposição de imagens ou sons deve ser informado de modo explícito ao público.
Nestes casos, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.