Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo.
A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual.Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário.A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.