Vapes: Comissão do Senado adia votação de projeto que libera cigarros eletrônicos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do projeto que regulamenta o uso dos cigarros eletrônicos. A iniciativa é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que deu um parecer favorável.
O tema tem sido alvo de discussões acaloradas, com setores apontando os malefícios para a saúde e outros avaliando que o melhor seria regular porque o consumo já existe de qualquer forma.
Desde 2009, todos os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), categoria que engloba os cigarros eletrônicos, os vapes, os pods e outros aparelhos semelhantes, têm a venda e a distribuição proibidas no Brasil. Em abril deste ano, após uma longa reavaliação sobre o tema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter o veto aos dispositivos.
Por conta das eleições municipais, as sessões desta semana no Senado são feitas de forma semipresencial, com a possibilidade de os parlamentares participarem de forma remota.
O fato de a CAE não ter uma sessão totalmente presencial foi usado como argumento para não votar hoje o projeto. Antes da votação ser adiada, Eduardo Gomes reclamou do motivo, mas concordou em votar o texto em setembro, quando o Senado terá uma semana de esforço concentrado, com sessões totalmente presenciais.
Nesta segunda-feira, 80 entidades médicas, entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), assinaram uma carta reforçando a posição contrária ao projeto. Grupos evangélicos também pressionam contra a votação.
O projeto prevê a aplicação de multa de R$ 20 mil para quem vende cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes menores de 18 anos. A previsão de até oito anos de prisão, o dobro previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem vende produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
O texto define ainda uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização do produto estão, como a obrigatoriedade do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A iniciativa cria a obrigatoriedade da apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa.
Quem é a favor da liberação aponta a já existente circulação dos aparelhos, fruto do contrabando, como um sinal da ineficiência da proibição. Alegam que a liberação, com a devida regulamentação, criaria uma régua sanitária para a composição dos vapes