Acordão entre STF, Câmara, Senado e Executivo mantém emendas PIX; entenda
Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:
- Emendas individuais:
ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
- b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
- Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
- Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.
O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
Entenda
A reunião desta terça-feira entre os representantes dos Três Poderes ocorre após o Supremo confirmar, por unanimidade, três liminares (decisões provisórias) do ministro Flavio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as “emendas Pix”.
Segundo o Supremo, as liminares seguem mantidas, devendo ser reavaliadas por Dino após o consenso alcançado.
Ao suspender a execução das emendas, Dino atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do PSOL e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual de liberação de emendas parlamentares não cumpre os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de verbas públicas.
(Com Agência Brasil)
Reforma trabalhista de Temer volta a ser votada pelo STF; veja agenda desta semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar discussões sobre a legislação trabalhista do Brasil nesta semana, como a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.
A Corte deve proclamar, na quarta-feira (21), o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa.
O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).
O julgamento começou no plenário virtual, mas foram formadas diferentes correntes de entendimento. A conclusão será no plenário físico.
Contrato intermitente
Também estão na pauta ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente, tipo de vínculo empregatício criado pela reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB).
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Nessa modalidade de contrato, aplicável principalmente no varejo, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador.
O julgamento começou em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.
Proteção dos trabalhadores face à automação
Ainda nesta semana, a Corte pode dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação.
Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar.
O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.
Desoneração
No plenário virtual, os ministros decidem se confirmam a decisão do ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo, que prorrogou até 11 de setembro o prazo para governo e Congresso chegarem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi proferida em meados de julho, no recesso judiciário.