Concurso INSS: nomeação de quase 300 aprovados é divulgada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02/04) a Portaria PRES/INSS Nº 71, que trata da nomeação dos aprovados no curso de formação. Com essa publicação, os 276 novos técnicos do seguro social.
Eles foram aprovados no curso de formação, e têm até 30 dias para se apresentar na gerência-executiva escolhida na inscrição do concurso do INSS.
Esses futuros servidores serão lotados na análise de requerimentos.
Essa medida é mais uma iniciativa do Ministério da Previdência e do INSS para recompor o quadro da autarquia.
É importante ressaltar que o candidato que não se apresentar no local e no prazo estabelecidos terá a nomeação tornada sem efeito.
Os nomeados terão que cumprir as seguintes etapas:
apresentação de documentos pessoais;
certificado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, devidamente registrado; expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), concluído até a data da posse;
e avaliação médica, que inclui a apresentação de laudos e exames.
Último concurso do INSS teve mais de 3 mil aprovados
Com as nomeações, de um total de 3.144 pessoas aprovadas no concurso, 1.285 serão integradas ao quadro de servidores do INSS.
“Chegamos a ter 42 mil servidores, mas atualmente temos pouco mais de 19 mil, contando com os novos servidores. Estamos buscando diminuir o déficit de pessoal”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
Na apresentação no local de trabalho, será marcada a data da perícia médica, onde os candidatos deverão apresentar os exames médicos e laudos conforme descrito no edital do concurso. Confira a lista abaixo.
Os participantes do concurso, realizado em 2022, devem ficar atentos às informações divulgadas pelo INSS no site oficial e nas redes sociais oficiais para acompanhar os procedimentos de nomeação.
Após a publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá um prazo de 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para iniciar suas atividades.
Documentos para dar entrada na solicitação
Relação de documentos:
- a) Certidão de nascimento ou de casamento, se aplicável;
- b) Título de eleitor, juntamente com o comprovante de votação na última eleição;
- c) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- d) Documento de identidade ou equivalente;
- e) Declaração de bens, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992;
- f) CPF;
- g) Documento de inscrição no PIS ou Pasep;
- h) Três fotos 3×4, recentes;
- i) Laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
- k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando aplicável, ou sua negativa;
- l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
- m) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, nos quais o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
- n) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, nos quais o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
- o) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, nos quais o candidato tenha residido nos últimos cinco anos.
Exames a serem apresentados:
- a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (em jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST;
Gama-GT; ureia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
- b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
- c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
- d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
- e) Outros exames poderão ser solicitados durante a realização da perícia médica.