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STF forma maioria e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

 STF forma maioria e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, rejeitou um pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Os advogados que representam o ex-parlamentar apresentaram um agravo regimental, recurso que visa reverter uma decisão tomada pelo tribunal, que está sendo analisado no plenário virtual, em sessão que ocorrerá até às 23h59 desta terça-feira, 2. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido. O magistrado foi seguido pelos ministros Edson FachinDias ToffoliGilmar MendesRosa Weber e Luis Roberto Barroso, que apresentou o sexto voto contra a soltura. A ministra Cármen Lúcia se declarou suspeita para analisar o caso. Restam os votos dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Na reta final da campanha presidencial, em 21 de outubro de 2022, Jefferson descumpriu uma determinação judicial, que o proibia de estabelecer “qualquer comunicação exterior”, publicou um vídeo nas redes sociais no qual atacava os integrantes da Corte, entre eles a própria Cármen, a quem chamou de “Bruxa de Blair” e “Cármen Lúcifer”. Em razão do descumprimento, Moraes determinou a prisão de Jefferson no dia seguinte.

O mandado de prisão foi cumprido no domingo, 23, na casa do ex-deputado, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Na ocasião, Roberto Jefferson disparou granadas e deu 50 tiros de fuzil contra agentes da Polícia Federal. Depois disso, o ex-presidente do PTB se tornou réu por tentativa de homicídio. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o “reiterado descumprimento das medidas cautelares e desrespeito ao Poder Judiciário” de Jefferson, acrescentando que o ex-deputado representa “risco real e efetivo à sociedade” caso seja posto em liberdade. Ao análise o argumento da defesa de que Jefferson está com um quadro de saúde “frágil”, o relator considerou que “a unidade prisional possui plena capacidade de oferecer o tratamento adequado ao preso”.

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