Justiça afasta Léo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, ontem (20), pelo afastamento do vereador Léo do Ar (PP) da presidência da Câmara Municipal de Gravatá, no Agreste. A decisão se deu em decorrência de uma ação popular que pedia a anulação da eleição para a Mesa Diretora do Legislativo. A acusação alega que o parlamentar teria feito uso de “manobras políticas” e “induzido à população ao erro” na tentativa de ser reconduzido, pela quarta vez consecutiva, ao cargo de presidente da Casa de Elias Torres.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, foi concedida tutela de urgência antecipada, tendo determinado a imediata suspensão do ato de posse e o afastamento de todos os componentes da Mesa Diretora da Câmara de Gravatá para o biênio 2023/2024. O magistrado ainda designou pela realização de nova eleição no prazo de cinco dias úteis.
Léo do Ar ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão judicial corrigiu, também, o valor da causa, referente a eventuais prejuízos ao erário, atualizado R$ 851.952.54.
O vereador não se manifestou até o encerramento da reportagem.
Histórico
Essa não é a única ação que o agora ex-presidente da Câmara de Gravatá enfrenta na Justiça. Na última semana, o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de decisão do desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, manteve a suspensão da eleição da Mesa Diretora da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), comandada por Léo do Ar.
O vereador tinha sido inicialmente multado em R$ 50 mil por ter desacatado a recomendação do TJPE para que não fossem realizadas eleições e, após ter insistido pela manutenção do pleito, o desembargador decidiu por majorar o valor da multa para R$ 100 mil, além de fixar penalidade diária em R$ 10 mil ao parlamentar caso a UVP homologue o resultado e dê posse à nova diretoria.
O vereador ainda recebeu multa de R$ 13 mil por atentar contra a dignidade da Justiça ao alegar que não tomou conhecimento da ordem para cancelar a eleição.