Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda (26) Por Portal Folha de Pernambuco
Pernambuco começa, nesta segunda-feira (26), mais um avanço nas flexibilizações do Plano de Convivência com a Covid-19. De acordo com o governo, com os índices em desaceleração em todas as regiões do Estado, as macrorregiões 2, 3 e 4, que abrangem cidades do Agreste e do Sertão, passam a acompanhar os horários da macrorregião 1, que engloba a Região Metropolitana do Recife, as Matas Norte e Sul e parte do Agreste.
Bares e restaurantes, por exemplo, vão poder funcionar em todo o território estadual das 5h às 23h, em todos os dias da semana e feriados. Shoppings centers e galerias comerciais estão autorizados a funcionar das 9h às 22h, também de segunda a sexta-feira, sábados e domingos e feriados.
Em relação à música ao vivo, o Governo do Estado destaca que as apresentações são permitidas com até três integrantes, utilizando quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor. No entanto, continua vetada a permanência de pessoas em pé e também a demarcação de pistas de dança.
Como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 26 de julho
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares)
50% da capacidade do local. Música ao vivo liberada.
Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana
Comércio varejista de bairro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário: 6h às 22h
Escritórios e salas comerciais
50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Feira de negócios
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados
Polo de confecções
Horário: 5h às 20h nos dias da semana e 6h às 20h nos finais de semana e feriados
Shoppings centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: até 22h em todos os dias da semana
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos sociais e buffets
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 23h nos dias de semana e 22h nos finais de semana e feriados
Eventos culturais
Permanecem vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário: 9h às 22h em todos os dias da semana
Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios
Permanecem vedados shows
Parques infantis
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas.
Público permitido de até 100 pessoas, exceto para jogos de futebol profissional em estádios
Horário: até 23h de segunda a sexta-feira e até 22h aos sábados, domingos e feriados
Clubes sociais
Permanecem vedadas as saunas
Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana