A perda do poder representativo dos sindicatos no Brasil
A perda do poder representativo dos sindicatos no Brasil
Publicado em 04/2021. Elaborado em 03/2020.
Reflexões sobre a história sindical brasileira e as conjunturas políticas que levam, a cada dia que passa, os sindicatos a perderem o apoio da classe trabalhadora, o poderio econômico e a capacidade de atuação.
Resumo: As organizações sindicais passaram por inúmeras provações no Brasil, sendo que muitas tentativas de legalização e regulamentação delas acabaram sufocadas por regimes autoritários, fazendo com que os sindicalistas enveredassem o caminho da política. Com o presente artigo de revisão, por meio de pesquisa bibliográfica, objetiva-se perscrutar a história sindical brasileira, em análise conjunta com as conjunturas políticas por quais passou o Brasil, para elucidar a origem do problema de representação dos sindicatos, que vem perdendo o apoio da classe trabalhadora, além da perda do poderio econômico e limitação de sua atuação, em razão de alterações legislativas recentes.
Palavras-chave: sindicato, reforma, trabalhista, representação, política.
1. INTRODUÇÃO
Falar de sindicato é falar de luta de classes, é falar de relação trabalhador versus empregador, é falar em burguesia, proletariado, união de forças, direitos trabalhistas, dentre outros termos. Tais termos, porém, sequer existiriam se não tivesse ocorrido, segundo alguns historiadores aproximadamente entre 1760 e 1830, a Revolução Industrial Inglesa, que alterou a economia mundial, passando de preponderantemente manufaturada para o trabalho assalariado e a produção em larga escala.
O trabalho assalariado trouxe inúmeras demandas jurídicas que fizeram necessária a organização dos trabalhadores para que, unindo forças, fosse possível pleitear direitos ante o poderio dos empregadores. Tais organizações viriam a ser conhecidas posteriormente como sindicatos.
No Brasil, os sindicatos surgiram como organizações informais de imigrantes europeus que vieram ao país em busca de trabalho e, ao aqui chegarem, encontraram uma sociedade desorganizada, com péssimas condições de trabalho e direitos trabalhista escassos, resultado do recém extinto sistema escravocrata.
A partir de então, as organizações sindicais passaram por inúmeras provações no Brasil, sendo que muitas tentativas de legalização e regulamentação delas acabaram sufocadas por regimes autoritários, fazendo com que os sindicalistas enveredassem o caminho da política. Por fim, os sindicatos foram contemplados com inúmeras disposições na Constituição Federal de 1988, que os garantiu ampla proteção e liberdade de atuação.
No presente artigo, objetiva-se traçar um panorama histórico e político da evolução sindical no Brasil, bem como analisar a problemática jurídica no tocante à perda do poderio econômico e da representatividade dos sindicatos (em especial aqueles representantes dos trabalhadores) nos dias hodiernos, visto que mudanças recentes na legislação têm diminuído o seu poderio econômico e limitado a suas atuações na representação dos trabalhadores. Por outro lado, a taxa de sindicalização vem sendo cada vez menor entre a classe assalariada.
Questiona-se: a participação ativa dos sindicatos na política brasileira foi benéfica e eficaz à representação e defesa dos interesses dos trabalhadores?
Quando o Governo se origina nos movimentos sindicais e com eles coaduna, os sindicatos passam a ser coniventes com os interesses do governante em detrimento dos interesses da classe trabalhadora?
A ativa atuação política dos sindicatos faz com que governos que lhes são contrários atuem para o seu enfraquecimento, prejudicando assim os interesses dos trabalhadores?
Objetiva-se, portanto, com o presente artigo de revisão, por meio de pesquisa bibliográfica, elucidar a história sindical, em análise conjunta com os contextos políticos por quais passou o Brasil, a fim de obter uma melhor intelecção acerca do tema ora trazido a estudo, constatando-se, por fim, a origem do problema atual de representação dos sindicatos, além de angariar uma possível solução à problemática jurídica em questão.
A abordagem do tema justifica-se pela urgente necessidade de se restaurar a representação sindical nos dias modernos, haja vista as inúmeras alterações legislativas recentes – além daquelas que estão por vir –, as quais, em muitos casos, vão de encontro aos interesses da classe trabalhadora, classe essa que agora, mais do que nunca, necessita de um sistema sindical forte e atuante na defesa de seus interesses.
2. O NASCIMENTO DOS SINDICATOS NUM CONTEXTO DE REVOLUÇÕES MUNDIAIS
Antes da Revolução Industrial Inglesa, ocorrida entre 1760 e 1830, a economia mundial era baseada na manufatura. A população mundial era mormente concentrada em áreas rurais, em que famílias lavraram suas terras, criavam animais ou extraíam da natureza a matéria-prima necessária para pequenas produções artesanais.
Essas produções movimentavam o comércio e a economia mundial. Por ser uma estrutura econômica simples, os trabalhadores detinham o controle sobre todo o processo produtivo, tendo sob sua gerência a matéria-prima, o produto final e o lucro.[1]
Com o advento da revolução tecnológica, máquinas passaram a aprimorar e acelerar o trabalho humano de produção. Não havia chances de o trabalho manufaturado concorrer com a agilidade e precisão das máquinas, o que levou os pequenos produtores a se submeterem aos detentores dos maquinários para sobreviver, perdendo assim o controle de todo o processo de produção.
Dava-se início, então, ao capitalismo moderno. A manufatura deu lugar à produção em larga escala. O consumismo passou a ficar cada vez mais evidente. A burguesia eclodiu de dentre os proletariados, tornando-se uma classe intermediária entre os plebeus e a nobreza.
Posteriormente, a burguesia viria a se tornar tão influente que até mesmo a nobreza lhe cederia espaço. Muitos países viram suas monarquias desmoronarem para darem lugar a repúblicas, modelo mais interessante aos anseios de poder da burguesia.
Os velhos regimes políticos e os sistemas econômicos que até então vigiam na Europa entraram em grave crise no final do século XVIII, eclodindo, nas últimas décadas desse século, inúmeras agitações políticas e revoluções de movimentos coloniais em busca de autonomia, muitas vezes resultando em secessão[2].
Todas essas mudanças na economia mundial, por óbvio, como em quaisquer mudanças, geraram descontentamentos em alguns, em contraste ao êxtase do sucesso e da prosperidade de outros. Por conseguinte, evidenciou-se a luta de classes, principalmente na sociedade europeia. Palco do novo modelo de desenvolvimento mundial e no auge dos desentendimentos sociais, a França mergulhou em seu acontecimento histórico mais importante, não só àquele país, mas ao mundo: a Revolução Francesa, em 1789. Foi justamente nesse contexto histórico turbulento que surgiram as primeiras organizações que visavam a defesa dos trabalhadores.
Nesse contexto, essas entidades não eram formalizadas, perfazendo-se em simples reuniões de trabalhadores que se uniram para confrontar empregadores e questionar as situações de trabalho da época. O movimento conhecido como ludismo é um dos primeiros indícios de união entre trabalhadores, que, em grupos, quebravam as máquinas fabris como forma de reivindicação. Em 1824, o parlamento inglês regulamentou pela primeira vez a livre associação dos operários.[3]
3. O SURGIMENTO DOS SINDICATOS NO CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO
Ainda no Brasil-Império, em 13 de maio de 1888, foi assinada a Lei Áurea, pela Princesa Isabel, que libertou os escravos no Brasil, colocando fim aos quase 400 anos de escravidão.[4] Abolida a escravidão, a mão de obra foi então substituída pelo trabalho assalariado, o que atraiu imigrantes de todo o mundo, principalmente da Europa. Ao aqui chegarem, os imigrantes encontraram uma sociedade desorganizada, com péssimas condições de trabalho e com direitos trabalhista escassos, fruto do recém extinto sistema escravocrata.[5]
Acostumados com o trabalho assalariado em seus países, os imigrantes iniciaram no Brasil os primeiros processos de organização para defesa dos direitos trabalhistas, sendo, portanto, esses os primeiros movimentos sindicais da história brasileira dos quais se tem notícia. Tais movimentos, no entanto, eram independentes, formados por grupos de trabalhadores autônomos, situação que muda com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder em 1930.[6]
Após a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, deu-se início à Primeira República Brasileira, também conhecida como República Velha. A República Velha foi regida pela Constituição de 1891 e durou até a Revolução de 1930, que culminou em golpe militar, sendo deposto o 13º presidente do Brasil, Washington Luís, e impedindo a posse do presidente eleito Júlio Prestes, sendo o país governado por junta militar até a posse de Getúlio Vargas, acabando assim a República Velha e iniciando o Governo Provisório, por ele chefiado.[7]
Em 1934, uma organização política denominada Ação Integralista Brasileira (AIB) surgiu no Brasil, liderada por Plínio Salgado, político e intelectual que buscava inspiração nos então governos autoritários e militarizados de direita da Itália, Alemanha, Espanha e Portugal. O grupo pregava o nacionalismo e o integralismo. [8]
Para servir-lhes de oposição, a esquerda formou, em 1935, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), cujos membros eram comunistas, socialistas e líderes sindicais. Após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei de Segurança Nacional, Getúlio Vargas fechou a ANL, iniciando-se uma forte repressão estatal à esquerda, cujos militantes foram presos, torturados e assassinados. [9]
Esse conflito entre a direita e a esquerda política no Brasil, e a animosidade causada pela forte e violenta repressão do Estado aos que a ele se opunham, levou Getúlio Vargas a instalar a ditadura do Estado Novo por meio da Constituição de 1937, por ele outorgada, ditadura essa que se estenderia até 1945.[10]
A Constituição de 1937, por ser inspirada na constituição polonesa, ficou conhecida como “constituição polaca”. Autoritária, essa Constituição concedeu ao governo poderes quase ilimitados, fechando o Poder Legislativo, Subordinando o Poder Judiciário ao Poder Executivo, concedendo total liberdade à atuação da Polícia Especial, eliminando o direito à greve, reintroduzindo a pena de morte no país e impondo propagandas a favor do governo nos meios de comunicação.[11]
Em que pese prever a liberdade das associações profissionais ou sindicais, a Constituição de 1937 submeteu os sindicatos a rígido controle estatal, dispondo o art. 138 que, somente o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado, teria o direito de representação legal dos trabalhadores e defesa de seus direitos. Na prática, muitos sindicatos, cujas estruturas haviam sido usadas pela ANL, não sendo coniventes com os ditames do Estado, foram imediatamente colocados na clandestinidade.
Às poucas entidades sindicais que o governo considerou apta ao funcionamento, foram imposta inúmeras restrições às suas liberdades de atuação. Cabe ressaltar que o decreto 19.770 de 1931 definiu os sindicatos como órgãos de colaboração e cooperação com o Estado e estabeleceu, dentre outras restrições, o controle financeiro dos seus recursos pelo Ministério do Trabalho, a participação do Ministério nas assembleias sindicais, o veto à filiação de trabalhadores a organizações sindicais internacionais, a proibição da sindicalização dos funcionários públicos e a participação limitada dos operários estrangeiros nos sindicatos, além da garantia de sindicato único por categoria, sendo, esse último, instituto jurídico até hoje vigente no país, conhecido como unicidade sindical. [12]
Estando a maior parte dos sindicatos em situação de ilegalidade, ou com suas atividades restringidas, o governo do Estado Novo assumiu pessoalmente a defesa dos trabalhadores brasileiros por meio dos recém criados Ministério do Trabalho (1930), Justiça do Trabalho (1934) e Consolidação das Leis Trabalhistas (1943).
A ditadura do Estado Novo terminou com a renúncia de Getúlio Vargas, em 1945, sendo promulgada, em 1946, a nova Constituição, que reestabeleceu a democracia e restaurou direitos individuais, o que deu novo fôlego à reorganização dos movimentos sindicais.
Restaurada a democracia no Brasil, deu-se início à República Nova, cujos governantes foram democraticamente eleitos, dentre eles, novamente, Getúlio Vargas, bem como Juscelino Kubitschek, que governou até 1961.
Em 3 de outubro de 1960, Jânio da Silva Quadros foi democraticamente eleito presidente do Brasil, com expressiva quantidade de votos. Entretanto, seu mandato durou pouco, vindo a renunciar já em 1961, sob alegação de que forças terríveis se levantaram contra ele. O Vice-Presidente, João Belchior Marques Goulart, conhecido simplesmente como “Jango”, ficou impedido de tomar posse de imediato por ser considerado uma ameaça ao país pelos militares (suspeitava-se que a chapa Jânio-Jango tinha ligação com o comunismo), tendo que se refugiar em Montevidéu-Uruguai até o desfecho da crise, quando o Congresso Nacional diminuiu os poderes do Presidente da República instituindo o parlamentarismo. Jango foi empossado, sendo Tancredo Neves (PSD-MG) o primeiro-ministro.
Assim como começou turbulento, o governo Jânio-Jango teve um desfecho igualmente trágico. Na noite do dia 31 de março de 1964, militares marcharam de Juiz de Fora – MG ao Rio de Janeiro – RJ com o objetivo de depor o presidente João Goulart. Aconselhado a opor resistência ao movimento, Jango disse que preferiria evitar um derramamento de sangue, fugindo ao Uruguai. O Congresso Nacional declarou vaga a Presidência da República em 2 de abril de 1964, assumindo o então presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli. Mazzilli governou por apenas 13 dias, quando foi obrigado a passar a faixa presidencial ao marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que passou a exercer o poder por uma junta militar, autodenominada Comando Supremo da Revolução, terminando assim a curta era democrática da história brasileira estabelecida pela Constituição de 1946.
Carros militares ocuparam as ruas do País. Partidos políticos, associações e sindicatos foram novamente atacados e fechados. O governo militar comandaria o Brasil com mão-de-ferro por 21 anos, culminando em um período de supressão das liberdades civis, nova substituição da Constituição e dissolvimento do Congresso Nacional. Mais uma terrível provação ao movimento sindical brasileiro.
Os últimos anos do regime militar no Brasil, no entanto, foram marcados por grandes mobilizações, turbulentos protestos, grandes greves – sempre reprimidas com força pelas forças militares. Em 1968, os Estados de Minas Gerais e São Paulo foram palcos das primeiras grandes greves desse 2ª período ditatorial militar, sendo que as que mais se destacaram foram as mobilizações dos metalúrgicos em busca de melhores salários e condições de trabalho.[13]
Em 1979, Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, liderou um movimento grevista, cuja adesão se deu por aproximadamente 113 mil trabalhadores. Uma de suas reivindicações era que o Estado lhes desse condições legais para, em suas palavras, fazer sindicalismo.[14] Em 1980, nova greve de 41 dias eclodiu entre os metalúrgicos do ABC, envolvendo 140 mil trabalhadores. Com a intervenção do regime militar nesta greve, o sindicalista Lula foi preso, permanecendo 31 dias na sede do DOPS[15].
No mesmo ano, os sindicalistas do ABC se uniram a militantes de oposição à Ditadura Militar, intelectuais, artistas e católicos ligados à Teologia da Libertação para fundarem o Partido dos Trabalhadores, dando início à maior politização de sindicatos na história brasileira.
Tais movimentos contribuíram grandemente para o fim da Ditadura Militar em 1985, quando teve início à chamada redemocratização do Brasil e os direitos individuais e coletivos foram reestabelecidos. Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a atual e democrática Constituição Federal.
4. CONSTITUCIONALIZAÇÃO E POSITIVAÇÃO DO DIREITO SINDICAL
A Constituição Federal de 1988 concedeu ao movimento sindical mais liberdade de atuação e extinguiu regras impostas pelos regimes autoritários, como a exigência de autorização do Ministério do Trabalho para funcionamento e o fim da proibição de sindicalização no serviço público[16]. Os sindicatos não só saíram da disfarçada clandestinidade imposta pelo regime militar, como ganharam proteção constitucional após a atual Carta Magna.
O Art. 8º da Constituição Federal assegurou a todos a livre associação profissional ou sindical, proibindo o Estado, por meio de lei, exigir autorização para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Vedou ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (inc. I). Dispôs a Constituição que aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (inc. III), além da obrigatoriedade de participação deles nas negociações coletivas de trabalho (inc. VI). Outra disposição importante constante da Constituição Federal foi a estabilidade do dirigente sindical, essencial ao livre exercício de suas atividades (inc. VIII). Ficou assegurado, ainda, a liberdade de associação, segundo a qual ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, sendo os trabalhadores livres para associar-se ou retirar-se da sociedade sindical a qualquer tempo (inc. V).
A Constituição Federal protegeu, em seu Art. 9º, o direito de greve, assegurando aos trabalhadores a competência para decidir sobre quando exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Porém, ainda como resquícios das constituições autoritárias anteriores, permaneceu na Constituição Cidadã o instituto da Unicidade Sindical, norma constitucional, prevista no art. 8º, inc. II, que veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, bem como a obrigatoriedade de registro dos sindicatos perante órgão competente (Art. 8º, inc. I), competência que foi desde já atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego, hoje extinto.
Tais disposições, por lhe serem contrárias, impedem até hoje a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fruto da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada para tratar da liberdade sindical, na cidade de São Francisco (EUA), em 17 de junho de 1948.
Ainda assim, com firmes positivações constitucionais acerca das organizações sindicais, pode-se dizer que ouve, com a Constituição Federal de 1988, uma grande evolução do movimento sindical no Brasil.
Garantidas constitucionalmente, devidamente positivadas e regulamentadas no ordenamento jurídico, as entidades representativas de trabalhadores e empregadores no Brasil alcançaram uma paridade de armas na negociação coletiva, que visam conciliar os diversos interesses envolvidos nas relações laborais, eivadas de inúmeros litígios e desentendimentos em todos os desdobramentos do curso da história mundial.
5. A FORTE ATUAÇÃO DOS SINDICATOS NA POLÍTICA MODERNA
O movimento sindical não se restringiu à defesa dos trabalhares e à mediação das negociações coletivas. Intimamente ligados ao Partido dos Trabalhadores e com amplas garantias na Constituição Federal de 1988, os sindicatos passaram a desempenhar papel de grande relevância na política brasileira.
Cada vez mais fortalecidos, um dos maiores objetivos dos sindicatos passou a ser a conquista de representação política. Em 1990, o Partido dos Trabalhadores promoveu em São Paulo um seminário internacional em que partidos políticos e organizações de esquerda de toda a América Latina e Caribe participaram. Conhecido como Foro de São Paulo, o seminário em questão visava debater a nova conjuntura política internacional após a queda do Muro de Berlim, além de reafirmar a solidariedade destas entidades em relação à revolução cubana e o fortalecimento dos movimentos e governos de esquerda na América Latina.[17]
Sendo um dos maiores nomes do movimento sindicalista e do Partido dos Trabalhadores, Lula, que juntamente a Fidel Castro são considerados fundadores do Foro de São Paulo, prosseguiu em sua luta pela conquista da Presidência da República. Candidatou-se nos anos de 1989, vindo a perder para Fernando Collor de Mello, e nos anos de 1994 e 1998, sendo em ambos os pleitos derrotado por Fernando Henrique Cardoso.
A vitória veio em 2002, quando Lula derrotou o candidato de direita, José Serra (PSDB), adotando um discurso mais moderado, prometendo a ortodoxia econômica, respeito aos contratos e reconhecimento da dívida externa do país, de forma que conquistou o apoio de parte da classe média e do empresariado brasileiro, indispensável à vitória naquele pleito.[18]
Eleito, o sindicalista Lula agora estava do outro lado da mesa, representando a voz do poder e não mais reivindicando como fizera nos últimos vinte anos. Estava agora do lado do governo, responsável normalmente por negar as reivindicações dos trabalhadores[19]. Funcionaria?
Surfando nas boas ondas da economia mundial e ainda colhendo os frutos do sucesso do plano real, estratégia econômica dos governos anteriores, o Governo Lula manteve a política econômica do Governo FHC, que tinha como premissa o câmbio flutuante e a política monetária austera com objetivo no controle inflacional, alcançando assim uma das melhores eras da economia brasileira, triplicando o PIB per capta e alcançando grau de investimento pela agência de classificação de risco Standard & Poor’s.[20] [21]
O sucesso econômico do Governo Lula contribuiu então para que ele desse prosseguimento à agenda política e econômica objetivada pelo Foro de São Paulo. O Brasil passou a focar suas parcerias comerciais internacionais entre países que tinham a mesma ideologia do Foro de São Paulo, como Cuba, Venezuela, Argentina, dentre outros, política essa denominada Cooperação Sul-Sul. O Brasil se afasta então de países desenvolvidos, como Estados Unidos e aqueles pertencentes ao Bloco Europeu, tornando-se posteriormente a economia mais fechada do mundo, segundo o Banco Mundial.[22]
Por meio da Emenda Constitucional nº 45, O Governo Lula reformou o Poder Judiciário, inclusive para fortalecer ainda mais a Justiça do Trabalho, aumentando-lhe a competência para julgar todas as demandas decorrentes de relação de trabalho, e não mais apenas as decorrentes da relação de emprego, como dantes.
Atendendo ainda aos anseios próprios da Luta de Classe, originária ainda do revolução inglesa e da revolução francesa, o Governo Lula, por meio de inúmeros programas sociais de distribuição de renda, moradia e incentivo à educação, avançou na tentativa de reduzir a pobreza no Brasil, além de dar amplo apoio a movimentos como o MST (Movimento Sem Terra) em sua luta por Reforma Agrária.
Ainda na Era Lula, por meio da Lei 11.648/2008, foram reconhecidas formalmente as Centrais Sindicais, entidades de representação geral dos trabalhadores, até então sem qualquer previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo ainda mais o sindicalismo no país. Com a regulamentação das Centrais Sindicais, o Presidente Lula acabou por consagrar-se como o mais benéfico aos sindicatos. À época, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, 45% dos cargos de alto escalão do Governo Lula eram ocupados por sindicalizados.[23]
Fortalecidos, os sindicatos tiveram uma explosão em número no Brasil. Só no Governo Lula, o Ministério do Trabalho e Emprego autorizou o registro de 9.382 entidades sindicais[24], fazendo com que em 2019 o Brasil alcançasse 17,2 mil sindicatos registrados. Tais números, a despeito da norma constitucional da unicidade sindical, levaram o Brasil a ser campeão em quantidade de sindicatos no mundo, com mais de 90% do total mundial. Países como África do Sul e Estados Unidos possuem em médica 190 sindicatos; Já o Reino Unido, 168, Dinamarca, 164 e a Argentina, apenas 91.[25]
O exacerbado número de sindicatos no país levou parte da sociedade a acusa-los de serem instituições criadas apenas com finalidade de arrecadação e para manobra de capital político. Críticos do Governo Lula passaram a ver com desconfiança a relação do presidente com os sindicalistas. Suspeitava-se que, de certa forma, havia um conluio entre governo e sindicatos de modo que os ganhos se davam apenas à máquina sindical, não trazendo, na prática, benefícios concretos à classe trabalhadora assalariada.
Corroborando tal posicionamento, não obstante a força sindical como nunca antes vista, na Era Lula nenhuma greve de grandes proporções e relevância aconteceu, sendo que a mobilização de junho de 1996, quando as forças sindicais protestaram pela manutenção dos direitos dos trabalhadores e contra as políticas econômicas do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), foi considerada a última greve geral até então.
Nesse contexto, o questionamento em questão era: quando os sindicatos elegeram ao mais alto posto da república o Presidente Lula, pararam de lutar pela classe trabalhadora? Tornou-se a política mais interessante aos sindicatos que a defesa dos operários?
Aliado aos inúmeros escândalos de corrupção que surgiram no Governo Lula, dentre eles o esquema conhecido como “mensalão”, a população começou a olhar com desconfiança a política de esquerda então vigente e, consequentemente, os sindicatos passaram a ser vistos como entidades cuja finalidade era mais o apoio ao governo que a defesa dos trabalhadores.
Apesar disso, Lula ainda gozava de amplo apoio popular e, após 8 anos no poder, conseguiu, em 2010, eleger sua Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Vana Rousseff, como sua Sucessora na Presidência da República.
Frustrando as expectativas do ex-presidente Lula, Dilma Rousseff distanciou-se um pouco da política econômica do Governo Lula, bem como do Partido dos Trabalhadores e, consequentemente, dos sindicatos, perfazendo-se em um governo de características próprias, não como mera continuidade do seu antecessor.
Em que pese o distanciamento de Dilma Rousseff do círculo político de Lula, seu governo não foi diferente no tocante a escândalos de corrupção, que passaram a ser ainda mais corriqueiros, e culminou em uma das maiores operações contra a corrupção já vista no mundo, a operação Lava Jato, comandada inicialmente pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal na cidade de Curitiba – PR, estendendo-se posteriormente à capital do país, Brasília – DF, Rio de Janeiro – RJ, além de diversos outros países da América Latina.
Somada à perda de popularidade do Governo, começou a declinar também a representatividade dos sindicatos brasileiros. Vistos como entidades pró-governo, a credibilidade dos sindicatos despencou, sendo que o número de trabalhadores associados a sindicatos iniciou uma queda constante a partir do ano de 2012, quando a taxa de sindicalização no Brasil alcançou o patamar máximo de 16,2% de toda a população ocupada.[26]
Os enormes gastos públicos com políticas sociais somados ao fechamento da economia brasileira fizeram com que o Governo Dilma colhesse as consequências dessa combinação à economia do país. Com as contas públicas em condições cada vez mais delicadas, Dilma viu-se obrigada a utilizar de artimanhas contábeis, a fim de não deixar transparecer à população brasileira a crise econômica a qual o Brasil enfrentava.
Após as manifestações populares de 2013, quando milhões de brasileiros tomaram as ruas para protestarem contra o Governo, a Presidente viu seu apoio popular derreter, caindo 27 pontos percentuais em apenas três semanas. No entanto, Dilma Rousseff conseguiu, por uma margem apertada, vencer Aécio Neves (PSDB) nas urnas e se reeleger em 2014.
Antes mesmo de tomar posse para o seu 2º mandato, Dilma divulgou a real situação econômica em que o país se encontrava e anunciou medidas impopulares necessárias ao equilíbrio da contabilidade pública. Tal fato, somado ainda às muitas denúncias de corrupção no Governo, gerou na população e em parte da classe política um sentimento de que a presidente Dilma havia enganado a nação para se reeleger, escondendo a real situação das contas públicas.
No final do ano de 2015, Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, acolheu um dos pedidos de impeachment contra Dilma, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. Em abril de 2016, por 367 votos favoráveis a 137 contrários, a Câmara dos Deputados autorizou o Senado Federal a instaurar processo de impeachment contra Dilma, afastando-a temporariamente do cargo. No dia 31 de agosto de 2016, por 61 votos favoráveis e 20 contrários, Dilma foi condenada pelo Senado Federal, sendo definitivamente afastada do cargo.
Pouco mais de um ano após o impeachment, em 2018, após condenação do Ex-Presidente Lula em 2ª instância e após ter seus habeas corpus negados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o então Juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-sindicalista para o imediato cumprimento da pena de 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes da prisão, Lula voltou às suas origens, refugiando-se no prédio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a convite do presidente do sindicato, Wagner Santana. Lá o ex-presidente declarou: “Estou quase que em cárcere privado aqui, porque eu não posso sair daqui, o sindicato é a minha garantia de que eles não vão cumprir o mandado (de prisão)”.
O processo de impeachment de Dilma Rousseff colocou um fim abrupto aos 13 anos de governo do Partido dos Trabalhadores, cuja origem se deu nos movimentos sindicais. Somado à prisão de Lula, o fim Governo Dilma foi, portanto, a decadência da confiança e da credibilidade conferida pelo povo às lideranças sindicais para governarem o país.
6. REFORMA TRABALHISTA: UM ‘CAVALO DE TROIA’ AOS SINDICATOS
Após a queda de Dilma Rousseff da Presidência, assumiu Michel Temer que, embora fosse o vice na chapa presidencial dela, não compartilhava dos mesmos anseios políticos e das mesmas ideologias.
Michel Temer, cuja premissa básica de seu Governo era “colocar o Brasil nos trilhos”, ou seja, reorganizar as contas públicas e retomar o crescimento da economia, angariou diversas reformas legislativas impopulares, sendo que a mais importante delas foi justamente em detrimento da classe trabalhadora: a Reforma Trabalhista, aprovada por meio da Lei nº 13.467/2017.
A reforma trabalhista, a princípio, visava reformular todo o sistema empregatício no Brasil, assegurando por meio de lei uma quantidade básica de direitos trabalhista e, por outro lado, fortalecendo as negociações entre empregadores e empregados, buscou-se assegurar a prevalência do negociado sobre o legislado para estimular a competitividade e a geração de empregos (Art. 611-A da CLT, incluído por meio da Lei nº 13.467/2017).
Portanto, dando prevalência às convenções e acordos coletivos sobre a própria a lei, a impressão inicial que a Reforma Trabalhista passou é que os Sindicatos, com o seu advento, sairiam ainda mais fortalecidos, tendo em vista a obrigatoriedade de participação deles nas negociações coletivas.
Sem embargo, o fortalecimento das estruturas sindicais não parece ter sido o objetivo do legislador, quando, na mesma lei, permitiu a negociação direta entre empregado e empregador sem necessariamente a mediação do sindicato. Conforme disposição do Parágrafo Único do art. 444 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a livre estipulação das partes tem a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos (aqueles firmados com a participação sindical).
Na mesma linha, seguiu o Art. 507-A da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS[27], poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
Outra novidade da Reforma Trabalhista que duramente golpeou os sindicatos foi a reformulação, por meio da mesma lei, de todo o Capítulo III, Seção I da CLT, que tratava da Contribuição Sindical, ou, como anteriormente denominado pela própria lei trabalhista, Imposto Sindical, em razão dos seu caráter compulsório.
O imposto sindical era devido, nos termos do art. 579 da CLT, “por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão(…)”. Todos os trabalhadores, por conseguinte, tinham compulsoriamente descontados de seus salários o valor relativo a 1 dia trabalhado em favor do sindicato que representasse a sua categoria, independentemente de filiação (art. 591 da CLT). Assim, paga por toda a população empregada, a contribuição sindical se perfazia na maior fonte de renda das organizações sindicais.
Com o advento da Reforma Trabalhista, a CLT teve o texto do art. 579 alterado, deixando a contribuição de ter caráter compulsório e exigindo a prévia e expressa autorização do empregado para o seu recolhimento. Tal alteração legislativa levou à queda de 96,4% da receita dos sindicatos oriunda da contribuição sindical. Em 2017, antes da Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais no país somaram R$ 3,6 bilhões. Em 2018, esse valor caiu para R$ 500 milhões. Já em 2019, o valor chegou a R$ 128,3 milhões.[28]
Após a Reforma Trabalhista, além de perder receita com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, as entidades sindicais, que, como dito alhures, já vinham perdendo filiados desde 2012, viram acentuar ainda mais a queda de trabalhadores filiados, sendo que 1,552 milhão de trabalhadores deixaram de ser sindicalizados em todo o País. O número de sindicalizados caiu 11,9% de 2017 para 2018. A Taxa de Sindicalização atingiu 12,5% da população ocupada, menor índice em sete anos.[29]
Inicialmente, vista como um forte instrumento de valorização e autonomia das entidades sindicais[30], já que fortalecia ainda mais as normas coletivas nas quais a participação delas era obrigatória, a Reforma Trabalhista revelou-se um verdadeiro “cavalo de troia”, que viria a levar muitas entidades sindicais à situação de falência.[31]
Dessarte, após a Reforma Trabalhista, muitos sindicatos entraram em grave crise financeira, tendo que recorrer à venda dos próprios patrimônios e dispensar empregados para pagarem suas contas e manterem alguns serviços assistenciais aos trabalhadores, como assistência jurídica gratuita, dentre outros.[32]
A Central Sindical chamada Força Sindical, por exemplo, teve arrecadação de 50,9 milhões de reais em 2017, que despencou para 4,7 milhões de reais em 2018, tendo que colocar à venda o prédio que lhe servia de sede e reduzir o quadro de funcionário de 150, com atuação em todo o país, para apenas 16, que atuam apenas no Estado de São Paulo.[33]
O SINDEEPRES[34], em Assembleia Geral, na tentativa de contornar a legislação e retomar o pagamento compulsório da contribuição sindical, aprovou, por meio de Convenção Coletiva da categoria, cláusula que lhe assegurava o direito de realizar o desconto automático em folha de pagamento da contribuição, ressalvando os trabalhadores que, por meio de carta, negassem autorização ao desconto. A partir de então, enormes filas de trabalhadores passaram a ser formar diante do endereço do sindicato, todos com o único objetivo de assinar a carta para negar o desconto.[35] Este caso concreto demonstra, na prática, o endosso da população à legislação contrária aos interesses sindicais, bem como a cada vez menor representatividade deles junto aos trabalhadores.
A esperança de ver a situação da obrigatoriedade sindical revertida pelo Poder Judiciário esvaiu-se quanto a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do dispositivo legal que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5794, entendimento com efeito erga omnes que obrigou, inclusive, todas as demais demandas que porventura questionem o mesmo tema. [36]
Desinteressantes economicamente, o número de pedidos de abertura de sindicatos junto ao Governo Federal caiu drasticamente. Nos anos de 2015, 2016 e 2017, a média havia sido superior a oitocentos pedidos. Já em 2018, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a quantidade de solicitações caiu para 470. Já em 2019, houve somente 176 pedidos de registro.[37]
A Reforma Trabalhista, isto posto, revelou-se um “presente de grego” dado aos sindicatos (que já não gozavam de boa representatividade) pelo Governo Michel Temer, cujo objetivo talvez fosse acentuar o declínio da força sindical e enfraquecer a influência deles política, que lhe eram contrárias.
7. OS SINDICATOS NA CONJUNTURA POLÍTICA ATUAL
Após o impeachment de Dilma Rousseff e o turbulento governo de Michel Temer, acusado de golpismo pela oposição, grande expectativa gerou-se em torno das eleições gerais de 2018. Impedido de concorrer em razão de sua condenação penal, o Ex-Presidente Lula indicou o professor universitário Fernando Haddad, Ex-Prefeito de São Paulo, para concorrer à presidência pelo Partido dos Trabalhadores.
Foi eleito, porém, o candidato de extrema direita, oriundo das Forças Armadas, Jair Bolsonaro, com 57,8 milhões de votos, larga vantagem sobre o candidato indicado pelo ex-sindicalista. A vitória de Jair Bolsonaro trouxe os militares de volta ao poder, desta feita por vias democráticas.
Igualmente, no Congresso Nacional, a maioria dos parlamentares não lograram êxito na tentativa de reeleição e, pela primeira vez desde a redemocratização, partidos de orientação conservadora e classificados como de direita política passaram a ter presença majoritária na Câmara dos Deputados, além de forte influência no Senado Federal.[38]
O Governo Bolsonaro, a começar pela extinção do Ministério do Trabalho após 88 anos de atividade, teve como primeiras medidas ações em desfavor dos sindicatos, inclusive proibindo o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, exigindo o seu recolhimento tão somente por meio de boleto bancário, o que dificultou o recolhimento e diminuiu ainda mais a receita sindical.[39]
Logo, o Governo Bolsonaro, assim como o Governo Temer, não mostrou-se simpático aos movimentos sindicais, demonstrando que dará prosseguimento à pauta anti-sindical de seu antecessor. Desta feita, porém, sob a chancela do voto popular.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto, o movimento sindical no Brasil passou por inúmeras provações, sendo diversas vezes colocado na clandestinidade por regimes autoritários, o que fez com que sindicalistas enveredassem o caminho da luta política.
Amplamente protegidos pela Constituição Federal de 1988, as entidades sindicais alcançaram representatividade nunca antes vista no país, levando-as ao auge da eleição de um sindicalista à Presidência da República no ano de 2002.
A política, porém, é composta por sujeitos que litigam entre si, num jogo em que a lógica é que os participantes enfraqueçam ou eliminem a força uns dos outros, numa infinda disputa pelo exercício do poder.
Essa lógica não é compatível com os sindicatos, cuja função é intermediar as negociações entre empregadores e assalariados, conciliar os diversos interesses envolvidos e contribuir para a promoção da paz nas relações laborais.
Ao assumir postura de agentes políticos, os sindicatos atraem para si o ônus do jogo político, em que os demais participantes procurarão aniquilar a sua força para alcançarem ou se manterem no poder. Por outro lado, sendo os sindicatos aliados dos detentores do poder, estes estarão fadados à acomodação no tocante à defesa dos interesses da classe trabalhadora, bem como à conivência com as ações políticas que lhe são contrárias.
Vistos hoje como entidades de militância política de oposição, os sindicatos brasileiros enfrentam dura contraposição dos governantes, que não atuam à revelia da legalidade para colocá-los na clandestinidade, sequer utilizam da força policial para impor-lhes o fechamento, como fizeram os regimes autoritários de outrora, mas – dentro da legalidade e por vias democráticas – tiraram-lhes o poderio econômico e limitam sua atuação com o claro intuito de enfraquecer-lhes a influência política.
Dessarte, a participação ativa dos sindicatos na política brasileira mostrou-se, além de ineficaz, prejudicial à representação e defesa dos interesses de trabalhadores, já que, sufocados os movimentos sindicais, vem à tona grandes prejuízos à classe operária, cuja defesa dos direitos fica enfraquecida.
Em um país que passa por inúmeras reformas legislativas, as quais, em muitos casos, vão de encontro aos interesses da classe operária, os trabalhadores precisam, mais do que nunca, de um sistema sindical forte e atuante na defesa de seus interesses. Todavia, a estrutura sindical atual, tomada pela politização, está enfraquecida em razão de uma luta por poder que pouco diz respeito às melhores condições de trabalho angariada pela classe trabalhadora.
Urge, isso posto, que os sindicatos brasileiros se voltem à defesa dos trabalhadores, finalidade para a qual foram concebidos, deixando a luta política aos partidos políticos. Assim, talvez um dia, os trabalhadores pátrios sintam-se novamente representados, tendo o país uma atuação sindical forte e imparcial, cuja atuação seja exclusivamente em defesa dos seus interesses, pouco importando quem esteja exercendo o poder.
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[1] HOBSBAWM, Eric J.; A era das Revoluções: 1789 – 1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003, p.27.
[2] HOBSBAWM, Eric J.; A era das Revoluções: 1789 – 1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003, p.38.
[3] SOUZA, Isabela. Como Surgiram os Sindicatos, 2017.
[4] FAUSTO, Boris: História do Brasil,1995, p. 203.
[5] SOUZA, Isabela. Como Surgiram os Sindicatos, 2017.
[6] SOUZA, Isabela. Como Surgiram os Sindicatos, 2017.
[7] FAUSTO, Boris: História do Brasil,1995, p. 249
[8] REZENDE, Marília Ruiz. A Constituição de 1937 – A “Polaca”, 2015.
[9] Idem.
[10] Idem
[11] REZENDE, Marília Ruiz. A Constituição de 1937 – A “Polaca”, 2015.
[12] SOUZA, Isabela. Como Surgiram os Sindicatos, 2017.
[13] RELEMBRE 10 grandes greves que marcaram o Brasil desde 1917. Folha de São Paulo, 2017. Disponível em: http://folha.com/no1879448. Acesso em 01 de Março de 2020.
[14] Idem.
[15] Departamento de Ordem Política e Social da Ditadura Militar.
[16] SOUZA, Isabela. Como Surgiram os Sindicatos, 2017.
[17] HISTÓRICO do Foro de São Paulo. Foro de São Paulo, 2014. Disponível em http://forodesaopaulo.org/historico-do-foro-de-sao-paulo/. Aceso em 01 de Março de 2020.
[18] Macedo, Larissa. 2009. Pg. 170.
[19] SINDICALISMO na Era Lula. ISTOÉ Dinheiro, 2002. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20021204/sindicalismo-era-lula/23291. Acesso em 01 de Março de 2020.
[20] BRASIL recebe título de grau de investimento pela agência S&P. Site UOL, 2008. Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2008/04/30/brasil-recebe-titulo-de-grau-de-investimento-pela-agencia-sp.htm. Acesso em 01 de Março de 2020.
[21] FGV: ‘Era Lula’ foi melhor fase da economia brasileira dos últimos 30 anos. Site UOL, 2010. Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2010/02/11/era-lula-foi-a-melhor-fase-da-economia-brasileira-dos-ultimos-30-anos-diz-fgv.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 01 de Março de 2020.
[22] CALEIRO, João Pedro. As 10 economias mais fechadas do mundo (Brasil lidera). Exame, 2013. Disponível em https://exame.abril.com.br/economia/as-10-economias-mais-fechadas-do-mundo-o-brasil-lidera/. Acesso em 01 de Março de 2020.
[23] BRANDT, Ricardo. TOSTA, Wilson. Era Lula consagra república sindical. Estadão, 2008. Disponível em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,era-lula-consagra-republica-sindical,152028. Acesso em 01 de março de 2020.
[24] A FARRA dos sindicatos. Estadão, 2018. Disponível em https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-farra-dos-sindicatos,70002479457. Acesso em 05 de março de 2020.
[25] NÚMERO de sindicatos no Brasil já passa de 17 mil. Band, 2017. Disponível em: https://noticias.band.uol.com.br/noticias/100000872172/numero-de-sindicatos-no-brasil-ja-passa-de-17-mil.html. Acesso em 01 de Março de 2020.
[26] CABRAL, Umberlândia. Taxa de sindicalização cai para 12,5% em 2018 e atinge menor nível em sete anos. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/26423-taxa-de-sindicalizacao-cai-para-12-5-em-2018-e-atinge-menor-nivel-em-sete-anos. Acesso em 05 de março de 2020.
[27] Regime Geral de Previdência Social
[28] FERRARI, Hamilton. Imposto sindical cai 96% em 2 anos, de R$ 3,64 bilhões para R$ 128,3 milhões. Poder 360, 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/economia/imposto-sindical-cai-96-em-2-anos-de-r-364-bilhoes-para-r-128-milhoes/. Acesso em 5 de março de 2020.
[29] Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vide IBGE.
[30] BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de; Direito Sindical; São Paulo, LTr, 2000. Reforma Trabalhista: a importância da Negociação Coletiva em novo cenário. CNPL, 2017. Disponível em https://www.cnpl.org.br/reforma-trabalhista-a-importancia-da-negociacao-coletiva-em-novo-cenario/. Acesso em 05 de Março de 2020.
[31] SEVERO, Valdete Souto. Fim da contribuição sindical é Cavalo de Troia para trabalhadores. Carta Capital, 2019. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/fim-da-contribuicao-sindical-e-cavalo-de-troia-para-trabalhadores/. Acesso em 05 de março de 2020.
[32] FREIRE, Diego. Em ‘agonia’, sindicatos demitem e vendem imóveis para sobreviver. Veja, 2018. Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/em-agonia-sindicatos-demitem-e-vendem-imoveis-para-sobreviver/. Acesso em 08 de Março de 2020.
[33] FREIRE, Diego. Em ‘agonia’, sindicatos demitem e vendem imóveis para sobreviver. Veja, 2018. Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/em-agonia-sindicatos-demitem-e-vendem-imoveis-para-sobreviver/. Acesso em 08 de Março de 2020.
[34] Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.
[35] GALUPPO, Ricardo. A grande mamata sindical. Portal Brasil Econômico, Rede IG, 2019. Disponível em https://economia.ig.com.br/colunas/o-dinheiro-do-povo/2019-10-11/a-grande-mamata-sindical.html. Acesso em 08 de Março de 2020.
[36] STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. STF, Notícias, 2018. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819. Acesso em 08 de Março de 2020.
[37] PUPO, Amanda. Sem contribuição sindical obrigatória, caem pedidos de abertura de sindicato. Estadão, 2019. Disponível em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sem-contribuicao-sindical-obrigatoria-caem-pedidos-de-abertura-de-sindicato,70002982287. Acesso em 08 de Janeiro de 2020.
[38] GUROVITZ, Helio. O Congresso vira à direita. Portal G1, 2018. Disponível em https://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/2018/10/09/o-congresso-vira-a-direita.ghtml. Acesso em 08 de Março de 2020.
[39] Norma estipulada por meio da Medida Provisória nº 873/2019, que perdeu a validade por falta de apreciação no Congresso Nacional.